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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DCTF com juros e multas indevidos

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:30

Osmar, bom dia!

Entre com um processo na Receita Federal com as justificativas, impugnando os débitos em questão.

Lembrando que tem o prazo de entrar com um recurso de impugnação no prazo de 30 dias.

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