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NF de ressarcimento por extravio

Carolini Rosa

Carolini Rosa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:41

Bom dia,
Na compra de mercadorias para revenda, houve um sinistro, havendo perda total da mercadoria, a mesma permanece em posse do transportador, porem para ressarcimento, ele nos pede uma NF, dúvidas:
1- qual o CFOP que devemos utilizar nesse caso?
2- deve haver destaque de icms?

Até então estávamos emitindo um NF de venda para o transportador, com o CFOP 6102, porém fomos questionados a respeito do ICMS que está sendo destacado.

Como devemos proceder nesses casos?

Fico no aguardo.

Obrigada

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 22 abril 2018 | 20:40

Mercadoria sinistrada não existe ICMS!
A seguradora poderá conduzir essa para qualquer local, não tem ICMS, conforme súmula vinculante 32, expedida pelo STF (e súmula vinculante atinge a Administração Pública, entenda SEFAZ):

Súmula Vinculante nº 32 do STF:
"O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras".

2) Do local do sinistro para a companhia seguradora também não tem ICMS, conforme artigo 7º, XVI, RICMS/SP:

"Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
...
XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras".

Portanto, não tem ICMS. Não pague ICMS que não é devido, já se paga muito imposto, atenta!

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 12:45

Carolini Rosa Boa tarde,

Referente ao CFOP pode usar o:
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.

BASE LEGAL PARA EMISSÃO DA NF: ART. 125, INCISO VI § 8 DO RICMS/SP

ICMS: 041 -NAO TRIBUTADA
IPI: OPERACAO NAO TRIBUTADA
PIS/COFINS: 49 - Outras Operações de Saída

Caso queira fazer o estornos dos impostos, pode usar as seguintes bases:

BASE LEGAL PARA O ESTORNO DO ICMS QUEBRA: ART 67, INCISO I RICMS/SP
LÇTO DO ESTORNO DO ICMS: NA Apuração do Icms

BASE LEGAL PARA O ESTORNO DO IPI: Artigo 254 INCISO IV da Ripi/2010
LÇTO DO ESTORNO DO IPI: O valor apurado a título de Estorno deverá ser lançado diretamente no Livro de Registro de Apuração do IPI (LRAIPI), Modelo 8, no item “010 – Estorno de Créditos”, com descrição resumida do fato que deu origem ao estorno.

BASE LEGAL PARA O ESTORNO DO PIS/COFINS: § 13 ao artigo 3º, da Lei nº. 10.833/03: Deverá ser estornado o crédito relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
LÇTO DO ESTORNO DO PIS/COFINS: NA EFD CONTRIBUIÇÕES












KETTY NATALIA

Ketty Natalia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:48

Boa tarde, estava vendo todas as perguntas e resposta com relação a perda de mercadoria.
E minha dúvida seria, a primeira nota emitida de venda que deu perda total dos produtos, teria que dar entrada com o CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração e assim emitir uma outra nota para entrega com os produtos encomendados? qual seria o procedimento?

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