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clausula inserida no contrato social para micro empresa

TEREZA NEUMA CAVALCANTI BARRETO

Tereza Neuma Cavalcanti Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:49

Bom dia!!

Estou precisando do modelo de Cláusula, sobre enquadramento de micro empresa, que colocamos para novos contratos sociais.
Antes havia o termo do enquadramento, hoje já podemos inserir no contrato social, então quero modelo desta cláusula. Que conste a lei complementar 123/2016.

Desde já agradeço



Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 14:42

Boa tarde,

segue abaixo clausula:

CLÁUSULA XXXXXXXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – Declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.


nos meus contratos estou deixando ela como ante-penúltima antes do foro.

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Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:59

Essa cláusula é obrigatória?




Não é obrigado. Pode ser feita a declaração à parte, dai no inicio da viabilidade voce marca que nao vai ter clausula de ME.

_____________________________________________________________________________________________________


E no caso de EPP, como fica a cláusula?




Não tive nenhum caso de EPP aqui no escritório ainda. Creio que fique da forma abaixo, pois trata-se da mesma lei.



CLÁUSULA XXXXXXXXX – DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.

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ANA FLAVIA LOZANO

Ana Flavia Lozano

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 08:17

Em alguns casos é obrigatório sim! Em consolidação e transformação de empresário para sociedade por ex. Fiquei sabendo ontem pois tive que refazer um processo! rs
E não necessariamente precisa ser uma cláusula! Pode encaixar como parágrafo único!

Jerede Oliveira da Silva

Jerede Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 00:47

sem querer ofender, fiz uso de outra redação por considera a do colega acima muito sucinta, contudo bem objetiva.


CLÁUSULA XXXXXXX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA:

Declaram para efeitos de enquadramento como MICROEMPRESA que o valor da receita bruta anual da empresa não excederá, no ano da constituição, o limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas ao §6º do art. 3º daquela Lei.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 09:48

A Junta Comercial do Ceará recomenda a seguinte redação:

Enquadramento de ME: Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.

Enquadramento de EPP: Os signatários do presente ato declaram que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mencionada lei.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Qualicom

Qualicom

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 13:54

Retira-se a partícula “ME” do nome empresarial, em razão da revogação do artigo Art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006, pelo Artigo 10 da Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.

Adailton Alves Rodrigues

Adailton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:10

O signatário do presente ato declara sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE  que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. ( PARA ME BASTA MUDAR O PORTE PARA "MICRO EMPRESA" e o inciso para I )

Rodrigo Bresolin

Rodrigo Bresolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:40

Deve ser inserida uma das Cláusulas abaixo no Contrato Social.

 – Evento 315 – enquadramento ME – cláusula incluída:  O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

–  Evento 316 – enquadramento de EPP – cláusula incluída:  O(s) signatário(s) do presente ato declara(m)  que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso II do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

Guigo Bresolin

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