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darf pago com codigo errado

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:41

Jaqueline, o código da Receita pode sim, na maioria dos casos, segue abaixo texto retirado do próprio site da Receita Federal.

O Redarf Net é um aplicativo que permite realizar a retificação de erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples).

O pedido de retificação, seu processamento e a decisão correspondente serão efetuados eletronicamente, observando-se as restrições previstas na legislação específica e eventuais impedimentos operacionais.

Registre-se que os bancos têm o prazo de até cinco dias úteis para prestar contas dos DARF e DARF-Simples arrecadados. Em função deste prazo, eventualmente o pagamento que se pretende retificar pode ainda não constar da base de pagamentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que pode ser retificado no DARF
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:

Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.


O que pode ser retificado no DARF-Simples
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF-Simples:

Período de Apuração;
Valor da Receita Bruta Acumulada; e
Percentual.
Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante da retificação
O pedido de retificação será processado eletronicamente e seu resultado será enviado para a caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - (e-CAC) . Caso o pedido tenha sido efetuado pelo responsável da Pessoa Jurídica ou por procurador, o resultado será encaminhado também para a respectiva caixa postal.

A situação do pedido poderá ser verificada na opção Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante de retificação.

O comprovante da retificação ficará disponível por seis meses, a partir do dia útil subsequente à data do processamento do pedido.

Restrições
Este aplicativo não permite efetuar retificação de:


Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE);
Pagamentos efetuados há mais de cinco anos, contados da data do pedido de retificação;
Pagamentos referentes a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os relativos à Dívida Ativa da União;
Pagamentos com código de receita relativo a Comércio Exterior
Pagamentos relativos a processos de parcelamento, efetuados por meio de débito automático em conta corrente.
É vedada a alteração do código da receita do DARF para código de receita de:

Comércio exterior;
DARF-Simples; e
DJE.
Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança:

no regime de tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
na opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ;
na opção pelo Parcelamento Especial (PAES);
na opção pelo Parcelamento Excepcional;
na sistemática de não cumulatividade do PIS e da Confins;
na opção de aplicação do imposto sobre a renda em investimentos regionais no Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), no Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) ou no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES); ou
da natureza do pagamento (Retenção por órgãos públicos quando do pagamento a fornecedores de produtos e serviços). [*]
[*] Para essa situação também é vedada a alteração de CNPJ.

Eventualmente, outras alterações não poderão ser executadas em razão de impedimentos operacionais.

Base Legal
IN SRF nº 672/2006
Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Cotec nº 03/2006

weslley ricardo da silva

Weslley Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 12:48

Boa tarde, tenho um caso parecido com os das meninas, era para mim ter efetuado o pagamento dos darf 2089,2372,8109,2172 e acabei repetindo 2089,2372,8109,8109,como devo proceder ja tentei fazer pelo ecac e não consegui porque o periodo de apuração está 01/01/1980 essa data foi emitida pela receita federal, e o ecac não aceita essa data de arrecadação, tem alguma sugestão como devo proceder?

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:25

Boa tarde Weslley,

Recomendo que você vá ao posto da Receita Federal para que possa retificar o mesmo, pois pelo período de apuração 01/1980 o darf se refere há um parcelamento e o Ecac não faz alterações destas guias pagas.

Boa sorte.

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 14:01

Por se tratar de parcelamento, o mesmo pode ser mais rígido.

Caso não consiga fazer o Redarf pelo Ecac, segue informações retiradas do site da receita referente a documentação necessária.

Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.

2) Original ou cópia autenticada do Darf ou Darf -Simples a ser retificado.

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência da assinatura.

4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .

6) Quando se tratar de determinação judicial : original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.

7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Boa sorte.

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 08:34

Colegas, bom dia!

Fiz o pagamento de alguns valores no código 3280, porém, teria que ter feito no código 8045. Tentei fazer o REDARF mas ele não permite alteração de valores, já que o valor pago no código 3280 integrou outros pagamentos.

Para exemplificar: Paguei 3 notas no código 3280 totalizando R$100, quando na verdade, deveria ter pago apenas 2 notas no código 3280- R$80,00 e 1 nota no código 8045-R$20,00.

Como proceder para corrigir o erro?

evandro bavaro

Evandro Bavaro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 12:15

Boa tarde à todos !!! Tenho uma dúvida, um cliente efetuou o pagamento com código da receita errado, era para ter pago como 2089, e ele pagou como 0041.
O sistema de Redarf Net não permite, pois acusa a seguinte Mensagem:
A retificação solicitada não pode ser realizada por meio deste aplicativo, em função do código de receita constante da coluna Retificação Solicitada.

A minha dúvida é , tenho que fazer o redarf em formulário ? Ou Per/Dcomp?

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