Margarete
Iniciante DIVISÃO 3, Analista AdministrativoA empresa não aplicou o dissidio da categoria, posteriormente deu um bônus de apenas 2 meses e um aumento no final de ano, o retroativo do dissidio não aplicado ao salario, entra na rescisão?
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Margarete
Iniciante DIVISÃO 3, Analista AdministrativoA empresa não aplicou o dissidio da categoria, posteriormente deu um bônus de apenas 2 meses e um aumento no final de ano, o retroativo do dissidio não aplicado ao salario, entra na rescisão?
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Iniciante DIVISÃO 1 Margarete
TODOS os empregados que estejam trabalhando no período ( nem que seja um dia) da data base tem direito ao recebimento do percentual de aumento quando o dissídio sair. Caso o empregado seja demitido e o aumento ainda não tenha saído deve-se fazer uma rescisão complementar pagando as diferenças salariais.
Quando o empregado é demitido 30 dias antes da data base, tem direito ao recebimento de uma multa.
Margarete
Iniciante DIVISÃO 3, Analista AdministrativoMuito Obrigada entendi, agora como abordar na hora de assinar a rescisão, a empresa alega que não é obrigada a dar aumento. A contabilidade alega que esse assunto tenho que conversar com empregador.
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