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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:15

Boa tarde senhoras e senhores;



Estou com uma duvida, referente ao imposto de renda de um cliente exemplo:


O mesmo tem um filho que está na escola com 3 anos de idade, no qual eu pago o valor mensalmente de 300,00. Já a esposa paga o convenio medico dele. Para fins de imposto de renda como posso abater essas despesas sendo que só posso declarar a criança em apenas de um declarante?
Sendo que o cliente faz o dele e a esposa faz o dela separado.
Peço minhas sinceras desculpas, pois de imposto de renda eu sou leigo.


Grato


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:28

Boa tarde Davis Rodrigues,

Me corrijam os colegas se eu estiver errada, mas como o filho só pode ser declarado na declaração de um dos pais, todas as despesas pagas em benefício da criança devem ser informadas na declaração onde ele for informado como dependente.
Se os pais são separados um irá ter o filho como dependente, o outro informará a pensão alimentícia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 20:31

Boa noite Cristiane!


Primeiramente obrigado pelo esclarecimento.
Completando o raciocínio, os dois não estão separados. Logo então, pode declarar as duas despesas na declaração dele, mesmo que a esposa que paga o convenio medico em nome dela?


Muito obrigado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:08

Davis Rodrigues,


Não, infelizmente um dos dois deve optar de não declarar a criança como dependente pois como ja citado acima somente um pode declarar, agora voce deve observa a questão do plano de saúde no informe rendimento fornecido pelo próprio plano como esta descriminado, se eo valor global pago total no ano ou descriminado por usuário, se for o global voce pode esta informando esse valor total no imposto de renda da mãe, pelo menos ja fiz algumas vezes assim nunca teve problema.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:45

Boa tarde Davis Rodrigues,

Sim, as despesas dedutíveis devem ser informadas na mesma declaração em que o filho estiver lançado como dependente, mesmo tendo sido pagas pelo outro responsável.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 15:41

Por favor, agora com o esocial, como calculo as contribuições previdenciarias para empregada domestica para dedução no IR? O empregador quer deduzir esse gasto com previdencia social que pagou à empregada. É só calculat totod os boletos que pagou com o esocial? Fiquei em dúvida pois o boleto não só tem previdencia. Tem os codigos 1082, 1138, 1646, 1251 e 1718. Agradeço bastante

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:13

Ariane Vasconcelos, boa tarde,

No site do e-social dá para tirar um "comprovante de rendimentos" para o empregado, dá para se usar o valor dos rendimentos do empregado e aplicar os 8% sobre o total. Eu ainda conferiria pelos valores pagos nas guias, como você falou, nem tudo é INSS, então eu por precaução somaria o valor do INSS nas guias.
Se não me engano a contribuição patronal ao INSS só é dedutível até o limite de R$ 1.093,77, que seria o INSS patronal sobre o salário mínimo.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:58

Boa tarde,

Por gentileza, gostaria do auxílio dos colegas nas seguintes indagações:

Em um informe de rendimentos do BB traz as seguintes informações:

1- Rendimentos Tributáveis na D.A.A.:

BrasilPrev PGBL
CNPJ:............
Contribuições dedutíveis: 1.000,00.

Devo informar em pagamentos efetuados, código 36?

2- Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva:

BB ref DI LP MEGA
CNPJ:................
Saldo: 7.000,00
Rendimentos: 300,00.

Se trata de fundo de investimento, correto?
Declaro nos bens e direitos o saldo com quais códigos 71 ou 72?
Qual a discriminação?


3- No Comprovante de rendimentos do BB:
Caixa de Previdência dos Funcionários do BB: 2.000,00.

Em pagamentos efetuados, código 36?

4 - Caixa de Assistência dos funcionários do BB: 1.500,00.
Participação em consultas: 300,00.
Caixa de Pecúlios: 80,00

Declaro em pagamentos efetuados, código 26 o valor de 1.500,00 e participações em consultas, separadamente?
Esse caixa de pecúlios, se faz necessária declarar?

Desde já agradeço os esclarecimentos.

MARIA GOMES DOS SANTOS

Maria Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Sábado | 14 abril 2018 | 15:25

Boa tarde, colegas

Preciso da ajuda de vocês, quanto a declaração do IRPF 2018 ano base 2017.
Sou aposentada e tenho IR retido na fonte. Declaro esse valor.
No ano de 2017, comecei a atuar como profissional autônomo (sem CNPJ) e tenho alguns clientes e emito NF para recebimento dos valores.
Minha dúvida é:

1- Os valores recebidos totalizam mensalmente R$1.500,00(Hum mil e quinhentos reais)
2-Para iniciar a atividade, adquirir alguns bens (computadores, impressoras e periféricos) - só que não utilizo como AI (Sou PF- atuo com CPF);
3-Para o andamento das atividades tenho despesas com material de escritório (papel e outros)

Aí eu pergunto: Posso deduzir esses valores como despesas? Terei que informar os valores, mesmo sendo tao baixo?

Agradeco a contribuição.

Obrigada.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 10:12

Bom dia,

Ano passado informei na DIRPF 2017 uma conta no banco do Brasil que tinha AG xxx CC xxxx-x, porem essa agencia fechou e automaticamente transferiram a conta para a outra agencia da cidade, mas com outro numero de conta AG yyy CC yyyy-y (na verdade acrescentaram um digito na conta).
Vou dar um exemplo para expor minha dúvida:
No informe de 2017, o saldo informado em 31/12/2016 era de R$ 10,00 (conta xxxx-x)
No informe de 2018, o saldo de 31/12/2016 está zerado R$ 0,00 (conta yyyy-y)

Minha dúvida é de como lançar essa conta na DIRPF 2018?
Informo como se fosse uma nova conta (yyyy-y) que foi aberta em 2017 e depois na conta existente (xxxx-x) digo que foi encerrada/transferida? Ou apenas altero a conta já existente, mudando os números de agencia/conta e saldo anterior?

Desde já agradeço,

Otávio C. Freitas
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 11:17

Bom dia,

Para Otávio:

O ideal é informar a conta antiga zerando o saldo em 31/12/2017 e depois informar a conta nova com saldo zerado em 31/12/2016.

O Banco do Brasil, inclusive, está emitindo dois informes de rendimentos para os clientes que se enquadram nesses casos.

O mesmo procedimento pode ser usado para os saldos de aplicação e/ou poupança que porventura se encaixem nessa situação especifica do BB.

Para Maria Gomes:

Em relação às suas dúvidas:

- Tem que informar seus rendimentos recebidos a título de aposentadoria sim, inclusive com destaque do IRRF;

- Seus ganhos como Autônomo podem ser escriturados no programa Carnê Leão 2017, que permite que diminua a base de cálculo com o lançamento de despesas dedutíveis (aluguel do estabelecimento, contas de consumo do estabelecimento, ISS, IPTU do estabelecimento, material de escritório e de limpeza/conservação do estabelecimento, remuneração paga a colaborador do estabelecimento, INSS e FGTS do colaborador, entidade de classe). A aquisição de computador e periférico não é aceito como despesa dedutível.

- Depois de escrituradas você deverá exportar essas informações para o DIRPF 2017.

O correto é que, paralelo a escrituração 2017, você já baixe o programa Carnê Leão 2018 e já vá escriturando os recebimentos e despesas desse ano.

Uma dica: informe tudo corretamente, pois a Receita Federal dispõe de diversos mecanismos para cruzar informações financeiras, contábeis e fiscais do contribuinte. Não vale a pena correr o risco de sofrer nenhuma atuação.

Qualquer dúvida ou orientação necessária não se acanhe de nos procurar.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 16:54

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com duas dúvidas:

1) Na Normativa 1794/2018 é informado a obrigatoriedade:

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Esta obrigatoriedade e para quem tem bens acima de 300 mil, ou apenas se tiver adquirido em 2017 um bem acima deste valor?
Em pesquisas estão encontrando como obrigatório se o contribuinte tiver um total de bens acima de 300 mil, mas não estou achando lógico uma pessoa não ter rendimentos e ser obrigada a declarar apenas por possuir bens que totalizam acima de 300 mil.
Alguém saberia tirar esta dúvida?

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Giselle Trajano

Giselle Trajano

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 17:51

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida quanto ao lançamento de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12 - A da Lei 7.713, de 1988. Sou servidora civil do Comando da Marinha e no meu comprovante de rendimentos pagos consta o item de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE e que a natureza desse rendimento é DE TRABALHO. Ele me informa o TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS e a DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE relacionados a esse rendimento. O valor pago é referente a um serviço de consultoria realizado para a Marinha e que havia caído em exercício anterior. Não houve ação judicial de minha parte para receber o valor, apenas as medidas cabíveis foram tomadas pela Marinha no sentido de realizar esse pagamento. Deixei correr por conta do Governo o processo. Ao final de 5 anos o valor foi pago e saiu no meu contracheque do Comando da Marinha, o pagamento foi feito de uma só vez em janeiro de 2017. Até esse ponto eu entendi que o lançamento da RRA deve ser feita na ficha apropriada na DIRF, mas o que me preocupa é a informação da QTD de MESES. Há um botão para lançarmos essa informação, mas, no meu caso especificamente, estão lançados em meu informe de rendimentos, no item RRA, 4 processos de números diferentes, assim:

NÚMERO DO PROCESSO: Oculto28/ QTD MESES: 1,0

NÚMERO DO PROCESSO: Oculto07/ QTD MESES: 1,0

NÚMERO DO PROCESSO: Oculto95/ QTD MESES: 10,0

NÚMERO DO PROCESSO: Oculto07/ QTD MESES: 1,0

Qual a quantidade de meses eu deveria informar? O somatório dos meses? Mas o pagamento foi feito de uma só vez.

Agradeço a quem puder me ajudar a solucionar essa dúvida,

Abraços,
Giselle

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Domingo | 15 abril 2018 | 22:07

Boa noite,

Minha duvida,
Uma cliente obrigada a declarar vai informar seu filho de 18 anos que esta fazendo faculdade privada e ele trabalha com carteira assinada.
O certo a fazer é incluir o valor recebido como salário dele durante o ano e também o valor pago pelo estudo dele ? Isso é o correto ?

Obrigado

Marcio Teles
Contador


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:30

Bom dia Marilia Ramos, eu entendo que possuindo bens acima de R$ 300.000,00 está obrigado a declarar, não importando quando que estes bens foram adquiridos.

Giselle Trajano, você tem os valores recebidos separados por processo? Informe um rendimento para cada um deles, se você somar os meses não vai estar correto.

Marcio Teles, se o filho trabalha tem que incluir os rendimentos, porém vale a pena analisar se não vai pagar mais imposto ainda incluindo o filho como dependente.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:47

Bom dia
Cristiane Maria Gugelmin,

Já fiz uma simulação incluindo o valor recebido pelo dependente, e vai dar imposto a pagar, mas quando informo o valor pago pelo estudo dele, fica valor a restituir. Isto esta correto né ?


Marcio Teles
Contador


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 10:03

Bom dia Marcio Teles,

Isso mesmo, você chegou a ver quanto daria de restituição sem o dependente? Só para ver se não é mais vantajoso, se não for, a forma como vc fez está correta, informa o gasto com educação e o rendimento.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:04

Bom dia a todos,
Doei um imóvel para meu filho em 2017, reservando para mim o usufruto vitalício sobre o referido imóvel.
Tal escritura atribuiu valor a doação de 49.500,00 (mesmo valor do imovel no IRPF) , correspondendo a 16.500,00 a reserva de usufruto e 33.000,00 pela doação da nua propriedade.
Continuo declarando tal bem na minha declaração de IRPF? preciso mudar o bem de código e item? declaro o valor de 1/3 (16.500,00) na situacao 31/12/2017 conforme escritura?

Jamile
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:26

Bom dia Jamile,

Até onde eu entendo o bem sai da sua declaração, só vai continuar lá se seu filho for seu dependente, porém informando que o bem é dele em seu usufruto.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARIA GOMES DOS SANTOS

Maria Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:35

Edvaldo José, obrigada pelas instruções.

Tenho outras dúvidas e gostaria que me ajudasse (Inclusive, tenho dificuldade em acessar meus tópicos. E postei uma nova dúvida sobre este mesmo assunto. Desculpa).

É o seguinte, antes de adquirir quaisquer receita decorrente da atividade como autônoma, eu já tinha despesas com o sistema contábil e adquirir o certificado digital, ficando neste momento com valor negativo ( devedor). No carnê Leão posso demonstrar valores negativos?
A exportação do devido carnê para a declaração anual, é simples? (é a primeira vez que faço isso).

Maria

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:39

Jamile, boa tarde

Pois então, não tinha notado essa reserva de usufruto.. passo a bola para os colegas que já tenham visto algum caso assim.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 23:08

Bom dia Marcio Teles,

Isso mesmo, você chegou a ver quanto daria de restituição sem o dependente? Só para ver se não é mais vantajoso, se não for, a forma como vc fez está correta, informa o gasto com educação e o rendimento.


Boa noite Cristine

Fiz as simulações e deixando sem o dependente, vai restituir R$ 362,67, com o dependente R$ 302,39, incluindo salário e os gastos com a educação.
Vale mais deixar sem o dependente!?


Marcio Teles
Contador


Giselle Trajano

Giselle Trajano

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 23:43

Boa noite Cristiane Maria Gugelmin

Giselle Trajano, você tem os valores recebidos separados por processo? Informe um rendimento para cada um deles, se você somar os meses não vai estar correto.


Respondendo à sua pergunta, no meu informe de rendimentos há apenas o lançamento de um valor na linha 01 do item 6 ( RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE) TOTAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - R$ xxxxxx , depois na linha 3, DEDUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL R$ yyy e na linha 6 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE R$ zzzz.

Logo abaixo do título da ficha 6 (RRA), estão listados os 4 processos, cada um com um número diferente, sendo que apenas um deles apresenta a QTD MESES no valor de 10,0. Os outros apresentam 1,0. No entanto, não há rendimentos separados para cada um deles, aliás não há informe de nenhum valor na coluna dos processos... Estranho essa número de processos porque esse rendimento havia caído em exercício anterior e levou quase 5 anos para ser pago pela União, mas veio todo de uma vez, conforme eu fizera jus na época em que realizei o trabalho, no contracheque da instituição federal onde sou lotada, em jan17.

Agradeço a sua pronta resposta e espero que após mais detalhes você ou outro colega possa me ajudar a resolver esse "quebra-cabeça".
Abraços,
Giselle Trajano

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:10

Marcio Teles,

Melhor sem o dependente então.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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