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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:39

Boa tarde a todos!

Por favor, estou em duvida onde lança o empréstimo Construcard? Bens e direitos (já que o valor utilizado foi para a construção da casa) ou dividas e ônus?


Obrigada!

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:45

Boa tarde Cristiane,

Eu lançaria em dívidas e ônus, e lançaria o valor das NF dos materiais comprados para reforma acrescendo o bem, as NF tem que ser mantidas (até onde eu sei) até 5 anos após a venda do referido bem.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 11:05

Bom dia,

Uma cliente recebeu em sua conta bancária durante o ano de 2017, as pensões do pai da sua filha, acordadas via judicial.
Só que:
A filha finalizou a faculdade há dois anos e tem mais de 24 anos.

Os valores eram transferidos para a conta da mãe. Como declarar tal fato ou pode ficar sem essa informação?


Desde já agradeço pelas informações.

Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:51

Bom dia a todos.

Tenho uma pequena duvida quem puder ajudar agradeço.

Paguei aluguel para imobiliária em 2017. na declaração de imposto de renda parte pagamentos efetuados ficha 70 aluguel e imoveis. faço os seguintes lancamentos:
verifica se o meu raciocínio esta correto.
nesse campo Informo o valores pago em 2017, e os dados solicitados informo da imobiliária, e não do proprietário.
Porque paguei para Imobiliária os meus comprovantes esta e nome da imobiliária.
o correto e fazer dessa forma ou estou errado.?

Fico no aguardo.

Desde já agradeço

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:30

Bom dia,

A tributação do IRPF sobre o 13º salário é o mesmo calculo sobre o Salário mensal ?
Pois em um Comprovante de Rendimentos o valor esta R$ 2.690,90, sendo que na folha do 13º o valor total foi de R$ 3521,21 e teve de IR retido R$ 63,80, não sei qual valor por no programa referente a esse item, pois não aparece o valor retido do IR.


att

Marcio

Marcio Teles
Contador


CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:35

Bom dia Marcio Teles,

Informe o valor constante no comprovante de rendimentos, que foi o valor passado para a Receita na DIRF, porém é bom se informar com a contabilidade da empresa o porque da diferença.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:58

Oi Cristiane
A declarante é funcionária publica, e a pessoa do RH disse que esta certo.
Mas tenho minhas dúvidas. Vou entregar como esta no comprovante.

obrigado

Marcio Teles
Contador


Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 21:38

Senhoras e senhores boa noite!



Estou com um cliente que o mesmo tinha um financiamento da casa no valor de 100.000,00 pela caixa econômica. Ele vendeu a casa e o banco itau emitiu a carta de quitação (consorcio itau) isso em 2017. Logo declaro zerado zerado correto?
Mais ainda tinha uma diferença que o cliente recebeu apenas em 2018. Pois a documentação demorou para sair.


Exemplo:

2017 - Venda da casa e recebimento da carta de quitação do imóvel de 100.000,00.
2018 - Recebimento do valor que faltava de 50.000,00.

Logo então o banco itau quitou a divida com a caixa em 2017 e o valor que faltava 50.000,00 passou para o cliente em 2018.
Venda total 150.000,00
Quitação 100.000,00
Recebido 50.000,00

Logo no meu entendimento declaro este ano 2018 como zerado a divida com a caixa e coloco uma observação que falta valor a receber. Logo em 2019 declaro o valor recebido de 50.000,00.

Está certo a linha de raciocínio?


Grato desde já,



Davis Rodrigues

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 15:43

Boa tarde
Pesquisei bastante aqui no fórum e em outros locais, mas continuo com a dúvida.
Um cliente recebeu o formulário de rendimentos com sua verbas de : salário, 13º salário, imposto retido na fonte, INSS, até aqui tudo bem .
Também recebeu um valor de R$ 13.896,51 a titulo de : contribuições a entidades de previdência complementar e a FAPI , que consta na quadro 3.rendimentos tributáveis , deduções e imposto sobre a renda retido na fonte, sendo mencionado o CNPJ do Bradesco e HSBC no quadro 7.
Minha dúvida é como lançar esse valor, se na : ficha rendimentos tributáveis recebidos de PJ e também na ficha de pagamentos efetuados, ou somente em um ou outro.
A pesquisa de realizei aqui no fórum , encontrei uma resposta dizendo : lançar o valor em pagamentos efetuados e, não mencionou em rendimentos tributáveis de PJ.
Nas outras pesquisas lançar em : rendimentos tributáveis de PJ e, não mencionou para lançar em pagamentos efetuados.
Então : como lançar o valor de R$ 13.896,51 ?

Obrigado

Cezar Silveira
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:26

Boa tarde a todos,

Fui procurado por uma revendedora de cosméticos para fazer sua Declaração de Imposto de Renda. Ela me apresentou as Notas Fiscais das empresas de cosméticos para as quais presta o serviço de revenda, mas não possui nenhum controle acerca do que recebeu com as vendas em 2017.

Corrijam-me, por favor, se eu estiver incorreto: entendo que devo lançar no Programa Carnê Leão 2017, mês a mês, o valor das comissões recebidas a título de revenda de cosméticos, para então transportar esses dados para o programa gerador da DIRPF. Estou correto em considerar somente o valor das comissões?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:52

Pessoal, boa tarde! Estou com uma questão do campo bens e direitos, minha cliente se separou em 2012, e o imóvel que estava no nome dos dois foi transferido para a ex esposa e para as três filhas, na declaração ela informou todos esses anos que tinha 50% do valor do imóvel, mas declarou o valor inteiro do bem. Minha dúvida é se devo acertar agora esse valor e colocar somente a metade, e também informar no campo a quem pertence os outros 50%, ou é melhor a pessoa retificar todas desde a primeira declaração.

Leia R.P.Harmon
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:53

Boa tarde Edvaldo José Ferreira,

O Carnê Leão não seria para recebimentos de Pessoas Físicas? Revendedora de Cosméticos estaria recebendo de Pessoa Jurídica.
Se der tempo você poderia cadastrar uma procuração junto a Receita Federal e consultar o que foi informado pela empresa para a Receita.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Allyfran Dutra

Allyfran Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 09:40

Bom dia pessoal,
tenho um informe de rendimento de um bancário

no campo 7- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Caixa e assistência dos funcionários do Banco do Brasil R$1.718,50

caixa de peculios ............................................................ R$ 68,04

em qual campo devo lançar esses valores na Declaração de Imposto de Renda pessoa Fisica?

Grata

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:47

Bom dia!!

Tenho uma dúvida.

Estou fazendo uma declaração onde estou colocando os Rendimentos Variáveis Recebidos de PF (no caso pensão alimentícia), e esporadicamente essa pensão ultrapassou o limite de isenção e ela não recolheu nada no carnê-leão referente esses meses, vou declarar os valores corretamente, mas a RFB pode cobrar dela né?

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:06

Amigos,

Boa tarde!

Estou com dúvida de como declarar um apto financiado pela Caixa em 2017, sendo que o valor do apto foi R$150.000,00, a caixa financiou R$106.000,00 e o restante o cliente está pagando financiado para a construtora. A CEF já repassou o valor do financiamento para a construtora, porém ele ainda não está de posse das chaves.

Minha dúvida é:

Na situação em 31/12/2017 devo colocar o total pago pelo cliente em 2017 + o valor que a caixa repassou, ou somente o valor pago pelo cliente com recursos próprios?

Em dívida e ônus reais eu devo informar o financiamento com a CEF?

E, por último, sendo o valor do imóvel de R$150.000,00 eu estaria dispensada de declará-lo?

Obrigada

Leila
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 15:03

Leila boa tarde
Quando faço a declaração sempre informo o valor que foi pago do bem no ano do exercício, nesse caso ano 2017.
Exemplo: o imóvel custa 150.000,00.
Em 2017 paguei para construtora 20.000,00.
Na ficha de bens eu informo somente os 20.000,00 que foi pago, que de fato em termos financeiros o valor que você tem bens.
O valor restante que 130.000,00 na própria ficha de bens descrevo o seguinte:
Imóvel no valor de 150.000,00 localizado na rua tal, Em 2017 foi pago junto a construtora a valor 20.000,00, é foi financiando pelo banco Caixa econômica federal o valor de 130.000,00. mais o menos assim que faço na minha.
Cada ano você informa o valor que você pagou ate ter o imóvel definitivo.


Espero ter ajudado.

Rdo Furtado Filho

Rdo Furtado Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 10:50

Por favor tirem minha dúvida:
Meus pais são vivos e casados. Meu pai fará sua declaração de modo simplificado, mas informará obrigatoriamente o CPF da minha mãe, afirmando que é sua esposa. Pergunta: vou fazer minha declaração no modo completo, posso declarar minha mãe como minha dependente?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 11:17

Bom dia Aline Figueiredo,

Informa os valores que ela recebeu, como não teve recolhimento, vc não vai informar e isso vai resultar em IRPF a recolher.

Solange , entendo que os bens devem ter vindo por determinado valor e são tributáveis, então vc lança o valor dos bens (me corrijam os colegas se eu estiver errada).

Rdo Furtado Filho vc pode informar sua mãe como dependente, mas se ela não for dependente de fato vc sabe que futuramente pode sofrer sansões por esta declaração inverídica.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Rdo Furtado Filho

Rdo Furtado Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 12:45

Obrigado, Cristiane Maria Gugelmin. No caso meu pai é aposentado e ajudo na complementação da sua renda, pois aposentado nesse pais sofre e ele declara devido sua renda e sua casa. A minha mãe não possui renda. Minha duvida seria essa poder coloca-la como dependente já que o Cpf dela vai como cônjuge na simplificada que ele envia. Seria somente se não haveria problemas fiscais. Desde já agradeço por sua resposta.

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:35

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida de uma pessoa que me procurou em cima da hora para fazer o IRPF:

Esta cliente separou do marido há uns anos atras e ele pagava pensão para ela (não era para os filhos). Porém há um tempo ele havia parado de pagar, então ela abriu um processo contra ele e ganhou. Ele pagou 55 mil para ela, sendo 10 mil do advogado.
Como lanço esse recebimento na declaração dela?
Seria rendimento isento?
E devo colocar o CPF do ex-marido, certo? Pois ele que pagou este valor para ela.

Obrigada!

Bianca Hidalgo
Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 21:48

Prezados boa noite!


Gostaria de tirar uma duvida, estou com um caso que a pessoa não atinge o teto 28.559,70, para declarar o imposto de renda.
Porém ela está necessitando do imposto de renda mesmo com renda menor de 4.000,00 no ano 2017. Caso eu faço a declaração a unica multa que ela terá que pagar será apenas por atraso correto de 165,74 correto.


Grato



Davis Rodrigues

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:28

Davis Rodrigues, boa tarde,

Se a pessoa não está obrigada a entregar a declaração e mesmo assim o fizer fora do prazo não tem problema, a multa só é cobrada quando se estava obrigado e não entregou.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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