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Alteração contratual de ME/EPP com redução de Capital Social

Janine Campos Pascoal

Janine Campos Pascoal

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:10

Senhores,

Determinada Sociedade Ltda EPP, optante pelo Simples Nacional, deseja realizar a REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL, conforme determina o Inciso II do art. 1082 do Código Civil, a empresa pretende realizar a alteração em decorrência do capital ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, minha dúvida é a seguinte:

Pelo fato da empresa ser enquadrada como EPP realmente se faz necessário a Ata de Assembleia e aguardar todo aquele período de 90 dias para de fato dar entrada na alteração na JUCEMG?

Ou posso confiar plenamente o que diz o Art. 70 da LC 123/06?

(Art. 70. As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social)

Alguém já realizou este procedimento sem a elaboração da Ata e obteve sucesso na alteração perante a JUCEMG?

Foi exigido pela JUCEMG algum documento de interesse dos sócios no momento da alteração para as empresas que não fizeram a ATA?

Aguardo manifestações.

Janine Pascoal

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