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Patrimônio de afetação

adriana de andrade

Adriana de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:18

Boa tarde pessoal

Tenho algumas dúvidas sobre o patrimônio de afetação e opção pelo RET. Procurei pelo fórum, mas continuei com dúvidas.
Temos uma construtora que optou pelo RET, em uma de suas obras. Minhas dúvidas são, tendo em vista que feito a opção pelo RET, cada empreendimento tem um CNPJ:
1- As notas fiscais de despesas, deverão ser emitidas no CNPJ da construtora ou do empreendimento?
2- Deverá ser aberto uma conta bancária para o empreendimento do qual foi feito a opção, pois as receitas e despesas, devem ser contabilizadas separadamente do restante?
3- O INSS, FGTS e tributos, vai ser pago no CNPJ da Construtora ou do empreendimento?
4 - E no caso da obra já estar em andamento, quase terminando, como faço em relação as despesas já lançadas, antes da opção do RET?
Me perdoem por tantas perguntas, mas já procurei em vários lugares, e não consigo respostas sobre essas situações.

Agradeço desde já.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:23

Bom dia Adriana.

Se formos analisar o que diz o § 3o do arto 4º da Lei º 10.931, de 02/08/2004:

§ 3o As receitas, custos e despesas próprios da incorporação sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo dos tributos e contribuições de que trata o caput deste artigo devidos pela incorporadora em virtude de suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não afetadas.


Tanto a contabilidade quanto as despesas e receitas são alocados todos em cada ret, até porque cada Ret tem o cnpj da filial.

Partindo do principio da competencia não haveria como alocar receitas e despesas já efetuados, so valeria a partir do momento que se criou o Ret.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
adriana de andrade

Adriana de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:13

Bom dia

Obrigada Paulo, mas fiquei com uma dúvida ainda, se eu utilizar as receitas e despesas, somente a partir da opção pelo Ret, numa obra que está quase terminando, esta contabilidade não apresentará a realidade, tendo em vista, que esses poucos gastos que ainda terá, não compreende o valor total da obra, seus custos e despesas.
Me perdoe pela insistência e falta de conhecimento.

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:30

Bom dia Adriana.

Não precisa se desculpar, mas veja bem se as despesas e as receitas já foram realizadas você não poderá "ressucita-las".

O que você poderia fazer, mas isso precisaria ser pesquisado mais a fundo, seria:

Levantar todas estas receitas e despesas anteriores e fezer uma apuração de resultados delas. Como elas já estão lançadas no PL, você aloca-las em conta do ativo (se esta apuração for devedora) ou no passivo (se esta apuração for credora), ou mesmo no PL como uma conta denominada (-) transferência para o PA (nome do investimento).

Exemplo:

Você apurou e o resultado foi devedor de R$ 10.000,00

Nisso:

D- (-) PL Ret xxxx(PL)
C - (-) Prejuizos acumulados
vr. 10.000,00

na RET

D - Prejuizos Acumulados (PL)
C - (-) PL transferido da sede
vr. 10000,00

Nas contas patrimoniais, mesmo procedimento, so que a conta de transferência ou fica no ativo ou no passivo

Não concordo com isso devido ao que explanei acima de que o que foi lançado antes da ret não ser ret.

Mesmo que não reflita a realidade, o que eu considero ret seria o que foi lançado depois de sua criação.

Mas se você possuir condições de apurar isso, fica a seu critério.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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