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contadora/administradora

JAQUELINE MACEDO PERIN

Jaqueline Macedo Perin

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:12

Boa tarde. Sou contadora de um escritório que já possui 40 anos no mercado. Tenho uma funcionária chamada Jaqueline, e gostaria que ela assinasse em meu lugar. Acontece que ela é Administradora. Gostaria que ela assinasse Contratos de Prestação de Serviços, Relações de Faturamento essas coisas. Decore e Balanços não esses eu assinarei. Acontece que estou me aposentando e gostaria de saber se fazendo uma Procuração Publica registrada em cartório eu poderia dar esse poder a ela, mesmo não sendo a Contadora responsável da empresa. No aguardo de um retorno. Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 01:14

Jaqueline

Lê-se no Art. 12 do Decreto 9295/46:

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude êste artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei
.

Dessa forma, administradora não poderá assinar documentos técnicos ou cujas emissões são pertinentes ao profissional contábil, como os por você relatados.

A resposta é não.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:00

Bom Jaqueline

A parte administrativa do escritório a sra consegue, mas a parte de contabilidade não pois para um escritório contabil funcionar ele precisa ter um RT, conforme muito bem citado por nosso amigo Hugo.

A sra poderia coloca-la como preposto na RFB, mas teria que escoler um profissional com CRC para ser o RT.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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