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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2018 ano calendário 2017

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:36

Colegas

Estou criando este tópico para concentrarmos as dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2018 em um único lugar.

Alguém já possui atualizados os valores limite para as declarações em 2018?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:46

Luciana Dias Barros,

Então limites iguais, só muda a exigência de CPF para crianças de 8 anos ou mais, isso?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:48

Cristiane Maria Gugelmin quanto a tabela sim.
A questão do CPF da criança é a partir de 12 anos, mas a declaração do ano passado já solicitava a obrigação.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:53

Luciana Dias Barros ,

Pelo que lí a IN RFB nº 1760 mudou para 8 anos, e a previsão para os próximos anos é reduzir ainda mais a idade até só aceitar dependentes com cadastro no CPF, já que atualmente quando uma criança é registrada o cadastro no CPF é simultâneo.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Ana Carolina M. Oliveira

Ana Carolina M. Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 08:42

Colegas, Bom Dia!

Uma Cliente minha (pessoa física) emprestou durante o ano de 2017 sua conta bancária para um parente (seu irmão) usar em seu comércio e efetuar vendas na maquininha de cartão de crédito, além disso seu irmão também usa esta mesma conta para fazer compras para o comércio. A renda da minha cliente é bem inferior ao que é movimentado em sua conta bancária . Gostaria de saber como declaro estas movimentações financeiras pois tenho pouca experiência nestas declarações.

Obs: A pessoa que tem o comércio registrou o mesmo a pouco tempo e abriu a conta jurídica há 1 semana atrás.


Desde já fico grata pela atenção.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:12

Bom dia Ana Carolina M. Oliveira,

Estou com um problema semelhante, um cliente com empresa (MEI) movimentou dinheiro em sua conta poupança, durante o ano de 2017. Eu aconselhei ele a abrir uma conta Pessoa Jurídica para movimentar os valores por lá, vou pedir para me passar os extratos para verificar um possível desenquadramento do MEI e recolhimento dos valores como optante do Simples.
Ai eu completo sua pergunta, se os valores forem da empresa da pessoa, e a movimentação ocorreu na pessoa física (princípio da entidade não respeitado), existe alguma forma de justificar isso?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:54

Boa tarde


Qto aos rendimentos tributáveis: está obrigado a declarar a DIRPF 2017/2018 quem ganhou igual ou acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis? igual ao ano passado?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:55

Heidy

Exatamente, não atualizaram o valor, nem a tabela do IR.

Alguém sabe se vai ter, ou se já tem o rascunho para a declaração do IR deste ano?
Nunca usei, porém este ano queria adiantar algumas coisas.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Veronica Nascimento

Veronica Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:07

Cristiane Maria Gugelmin

Ai eu completo sua pergunta, se os valores forem da empresa da pessoa, e a movimentação ocorreu na pessoa física (princípio da entidade não respeitado), existe alguma forma de justificar isso?


O MEI não tem obrigação de ter uma conta jurídica, a RFB diz nas orientações do Portal do MEI que a conta é indicada para que o microempreendedor tenha mais controle de suas operações, porém, pode usar sem problemas sua conta de pessoa física.
O caso é que a maioria das pessoas desconhece ou ignora totalmente o princípio da entidade, não mantém um controle das operações da empresa, e na hora de fazer a DIRPF sobra para o contador resolver o problema com sua bola de cristal...

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:44

Amigos,

Bom dia! Peço uma ajuda, se possível,

Considerando que a RB de um MEI foi R$20.000,00 no ano, atividade de comércio.

Aplicando o percentual de 8%, os rendimentos isentos seriam R$1.600,00 e os tributáveis R$18.400,00.

Minha dúvida é quanto ao preenchimento da DIRPF. R$18.400,00 irei lançar em RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS DE PJ, e os R$1.600 irei lançar em RENDIMENTOS ISENTOS (campo rendimento de sócio exceto pró-labore) .

Está correto meu entendimento?

Obrigada

Leila
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:36

Leila Duarte Costa,

A receita bruta do Mei sendo R$ 20.000,00 já indica que ele não estará obrigado a entregar a DIRPF, pois só é obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, porém seguem algumas explicações sobre a determinação dos rendimentos tributáveis do MEI:
Os R$ 1.600,00 devem ser lançados como "Rendimentos Isentos - Lucros e dividendos recebidos pelo Titular".
Dos R$ 20 mil vc deve descontar as despesas comprovadas, o resultado menos os R$ 1.600,00 de isenção = valor tributável para fins de imposto de Renda.
Segue Link da informação.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 19:25

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida: um contribuinte recebe dois valores do INSS (aposentadoria e pensão) e, como já possui mais de 65 anos, possui isenção. Porém nos dois informes que ele recebeu, há parcela isenta no teto e lançando os valores no programa, dá erro pelo excedente.

Como proceder: pedir a retificação da DIRF ou lançar a diferença direto no tributável?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 19:41

Boa noite Patrícia,

Lançar a diferença diretamente no tributável, não há erro na dirf.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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fabio capua

Fabio Capua

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 09:36

Prezados, fiz uma adesão ao PERT pois estava com multas de 5 anos sem declarar IRPF.

Já entreguei a declaração desse ano e no extrato de processamento do IRPF aparece que foi recepcionada e está com pendência, quando tento abrir quais as pendências aparece a seguinte mensagem: "Não foi possível exibir a pendência. Há parcelamento de débito aguardando consolidação."

Estou pagamento todas as parcelas do pert, de acordo com minhas contas, nas datas de vencimento, o que devo fazer?

Obrigado

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 09:59

Bom dia Angela Rodrigues da Silva,

Ao meu ver você informa o saldo inicial e final da conta e coloca na descrição que movimentou recursos de tal CNPJ, acredito que não vai adiantar muito, restando se justificar a hora que a Receita chamar para explicações.

Fabio Capua

Existe um formulário para "explicar" o cálculo do PERT, vc deve preenchê-lo e encaminhar para a Receita junto com o pedido da CND, se é esse o seu problema.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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fabio capua

Fabio Capua

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:04

Oi Cristiane, muito obrigado pela resposta.

Na verdade, a certidão negativa já saiu.

O problema foi mesmo com a DIRPF, que está com pendências por existir débitos em consolidação.

Já perguntei também no tópico específico do PERT, mas ninguém sabe quando será feita a consolidação.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:06

Fabio Capua,

Você está naquela tela "consulta extrato de processamento da DIRPF?" nunca ví aparecer lá este tipo de mensagem...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Simone Alves Moreira Angelini

Simone Alves Moreira Angelini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:49

Boa tarde!

Preciso retificar uma declaração de IRPF de 2013/2012 para incluir um bem (veículo). Não tenho o arquivo para poder importar, apenas em PDF.
Até aí tudo bem. Eu fiz tudo conforme o arquivo enviado, mas a parte do ganho de capital não tem como incluir a opção é só importar.
Alguém pode me ajudar?


Simone Angelini

Danilo Guilherme

Danilo Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista Projetista
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:15

Boa Tarde,
Estou fazendo a declaração de uma pessoal que foi funcionária publica municipal (São Paulo) e agora está aposentada. Coloco o código 41 - Membro ou servidor público da administração direta municipal, ou utilizo o código 61 - Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista da previdência, exceto os abrangidos pelo cód. 62?

Att
Danilo Guilherme

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:37

Simone Alves Moreira Angelini ,

Se tiver os dados lança no programa do ganho de capital e importa.

Danilo Guilherme

Eu entendo que coloca aposentado.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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KELY VIANA DE CARVALHO DUARTE

Kely Viana de Carvalho Duarte

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:21

Pessoal, boa tarde!
Uma dúvida, uma cliente é servidora pública federal e adquiriu um empréstimo consignado junto a uma instituição financeira porém, esse empréstimo foi repassado para o seu irmão, como posso declarar?

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:23

Boa Tarde!!!

Uma pessoa declarava o apto financiado na parte de bens e direitos e o financiamento em Dividas, porém o valor era atualizado todo ano conforme pagava o financiamento, o ano passado vendeu esse apto, o valor da venda foi utilizado para quitar o financiamento e a diferença como entrada em outro apartamento em que o saldo também foi financiado. Minha duvida lançar isso na Declaração desse ano.

Angela

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:50

Angela Rodrigues da Silva,

Lance todos estes dados no programa ganho de capital, depois você importa para o DIRPF, fica bem mais fácil.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Thuany Fonseca

Thuany Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 08:13

Uma cliente recebeu uma ação judicial contra o INSS referente ao benefício LOAS, onde foi pago um período retroativa de 4 anos, acrescidos de juros e correção monetária.
O valor recebido atualizado deverá ser informado no campo Rendimentos Isentos ou no campo Rendimentos Recebidos acumuladamente?
No caso de ser preenchido através do campo Rendimentos Recebidos acumuladamente devo marcar a opção "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte"?
Outra dúvida o valor dos honorários advocatícios deverá ser lançado apenas no campo "pagamentos efetuados" ou devo deduzir o valor dos honorários do valor recebido?
Desde já agradeço!

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 17:14

Prezados, boa tarde.

Andei pesquisando aqui no fórum e em outros sites para me orientar quanto a uma dúvida no IRPF e gostaria de expor o caso e ter a ajuda de vocês para que eu não tenha problemas no futuro com a malha fina.

Estou elaborando a declaração da minha tia, no qual a mesma já possui mais de 70 anos de idade e é aposentada pelo estado e pela prefeitura. Ao pegar os informes de rendimentos das duas aposentadoria, estou com a seguinte situação, já que existe um limite de isenção mensal para aposentados onde no ano este valor totaliza em R$ 24.751,74.
Lançando os dados do rendimento do estado, consta um valor de rendimento tributável (R$ 16.000,00) e rendimento isento como parcela isenta um valor de (R$ 23.000,00), além do valor de 13º.
No informe de rendimento da Prefeitura, consta um valor de rendimento tributável (R$ 52.000,00), contribuição previdenciária, imposto retido e em rendimento isento o valor de R$ 24.751,74 como parcela isenta, além do valor de 13º.

A minha dúvida é: em rendimento isento, só posso lançar como linha 10, o valor de R$ 24.751,74 que é o limite permitido, ou seja seria exatamente o valor que consta em um dos informes de rendimento. E ao lançar os valores de rendimentos tributáveis, terei que considerar o valor de R$ 52.000,00 igual o informe de rendimento ou devo lançar a diferença do valor de tributável com o rendimento isento, ou seja 52.000,00 - 24.751,74 = 27.248,26?
E para o outro rendimento, apesar de no informe ter valor de tributável e isento, terei que somar e colocar o total como tributável? 16.000,00 + 23.000,00 = 39.000,00?

Obrigada.

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