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ICMS sobre Fretes

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 20:03

Boa noite!
Tenho uma dúvida fiscal a respeito de fretes na BA.

A transportadora e o remetente são da Bahia, e o destinatário de Pernambuco. Na NF emitida pela transportadora tem o valor líquido do serviço prestado, e o valor da base de cálculo de ICMS (Gross up).

Ex. Valor do serviço prestado $820
Alíquota ICMS 18%
Base ICMS (gross up): 820/0,82 = 1000
ICMS destacado = 1000*18% = 180

Nesse caso, o recolhimento do imposto destacado, é de obrigação do tomador do serviço/remetente (BA), que está destinando a mercadoria para (PE).

Na Apuração do ICMS, a entrada do CTE gerou um crédito de $180, porém, um ajuste em Outros Débitos, referente ao valor do ICMS devido no serviço prestado de $180.

Acabou gerando uma operação nula, isso está correto ? Tomou o crédito do frete, mas, pagou pelo mesmo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 08:50

Murilo, regra geral funciona como abaixo. Depois poderemos analisar especificamente algum detalhe da legislação da Bahia.

Foi dito que a Transportadora e o Fornecedor são da Bahia e que o tomador do serviço é o fornecedor, logo, cláusula CIF.
O valor do ICMS destacado no CTe é da competência da transportadora, é um contribuinte como outro qualquer.
Como o fornecedor da Bahia é o tomador do serviço, então, poderá se apropriar do crédito fiscal destacado no CTe (que corresponde ao ICMS pago pela Transportadora).
No valor da nota fiscal emitida deverá englobar o valor do serviço prestado, já que foi por conta do remetente, ou seja, faz parte do custo da mercadoria.
Foi dito na mensagem que o serviço custou R$ 1.000,00 e se a mercadoria custar R$ 1.500,00 (por exemplo), então, a nota fiscal deverá ser emitida por R$ 2.500,00.

Nesse caso, ficaria assim: R$ 2.500,00 x 12% = R$ 300,00 (destacado na nota fiscal pois operação interestadual entre Estados do Nordeste é 12%).
Crédito do serviço: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00.
Apuração do emitente da nota fiscal: R$ 300,00 - R$ 120,00 (crédito fiscal indicado no CTe) = R$ 180,00.
Portanto, nesse exemplo, pagaria R$ 180,00 ao Fisco da Bahia.

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