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Salão Parceiro - Remuneração MEI

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 23:00

Boa noite!

Por favor, poderiam me tirar uma dúvida?

Uma clínica de estética tem um profissional MEI atuando, porém a clínica não paga comissão a este profissional.

Ela paga 1.000,00 de forma mensal.

Este procedimento está correto? ou ela só poderia pagar em forma de comissão para se enquadrar na Lei do Salão Parceiro.

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:04

Vanessa, bom dia!

Nos modelos de contrato que vi, usa-se a expressão "COTA-PARTE" do profissional no MEI.

Então para se ter os benefícios da Lei e abater do Simples do Salão, temos que seguir a LEI.

Temos que usar uma porcentagem.

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