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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 07:27

Walmira, bom dia.
Se esta em Beneficio Previdenciário, então o Contrato de Trabalho está suspenso, cabendo o pagto somente dos meses que trabalhou, (proporcional), e esse deverá ter sim o desconto do INSS/13º.

Exemplo

Se afastou em 18.05.2017 e até o dia 31.12.2017, não retornou

Decimo Terceiro = (pela empresa) = 05/12 avos, ok..

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