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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

Jeovan Costa

Jeovan Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 00:48

Prezados Colegas,

Boa noite!
Estou precisando muito da ajuda de vocês aqui no fórum, para me esclarecer uma dúvida sobre o alíquota do ISS a ser aplicada.

É o seguinte: Minha Empresa prestadora de serviços de Obras de Terraplenagem localizada no Município X, realizou uma prestação de serviço para um cliente no Município Y, partindo do princípio de que cada município tem sua própria legislação, fica evidente que a alíquota do ISS pode variar de um município para outro.
-Então pergunto: qual alíquota do ISS eu aplico na NFS nesse caso? do Município X, localizada a minha empresa prestadora do serviço? ou do Município Y do meu cliente, local da prestação do serviço ?

Desde já muito obrigado...

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:23

Prezado Jeovan,

Essa prestação de serviço enquadra-se no código 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) , apurado essa informação temos:

A retenção do imposto é o resultado da aplicação do percentual correspondente ao ISS que compôs a alíquota do Simples Nacional a que o prestador ficou sujeito no mês anterior ao da prestação. Por outro lado o tomador de serviços deve se ater à Legislação Municipal, no que tange às hipóteses em que assume a condição de responsável tributário.
De acordo com o §6º do art. 18 da LC 123/2006 que diz :

§ 6° No caso dos serviços previstos no § 2° do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4o do art. 21 desta Lei Complementar.

Empresas do Simples Nacional devem informar a alíquota do ISS na Nota Fiscal de Serviços, não o fazendo estará sujeito a retenção de 5% de acordo com o Art. 21, §4º, inciso V.

Espero ter colaborado
Att.
Danilo Cardoso

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:45

Em relação as empresas do Lucro Presumido deverá observar a legislação do município onde será prestado o serviço, uma vez que os municípios tem a competência para legislar de acordo com Art. 156, Inciso III-CF/1988.

A base de cálculo será o valor do Serviço e a alíquota será entre 2% a 5%, devendo ser verificada na legislação do município do tomador.
Base Legal das Alíquotas: Mínima (EC 37/02) - Máxima (LC 116/03).

Jeovan Costa

Jeovan Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:13

Prezado Danilo,

Bom dia!
Mas com relação alíquota do ISS na prestação de serviço do município prestador e município tomador, consta na legislações dos municípios? E não tem um padrão de utilizar alíquota do município onde ocorreu a prestação do serviço?

Desde já grato...

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:26

Jeovan,

No seu caso sim, será utilizada a alíquota do município de destino, ou seja, da empresa que contratou os seus serviços(tomador);

Sendo assim, deverá seguir a legislação do município de destino, as alíquotas não possuem um padrão pois podem variar de município para município, como dito anteriormente os municípios tem a competência para legislar, ou seja, eles tem suas leis próprias quanto ao ISS.

Entre em contato com o departamento de ISS da prefeitura de destino e solicite uma cópia da legislação vigente, lá com certeza você encontrará todas as informações quanto a alíquotas;

Att.
Danilo

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