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Funrural X Folha de pagamento

Leandro Conche

Leandro Conche

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:54

Caros amigos, bom dia!

Estou com uma dúvida sobre o produtor Rural, á partir de agora muda a tributação sobre a folha com a questão do Funrural?

Eu utilizo essa tributação

Produtor Rural PF

3 - Código de Pagament o: 2208
4 – Competência: MM/AAAA
5 – Identificador: CEI do Prod utor
6 - Valor do INSS: 8%, 9% ou 11% d escontado do segurado empregado(*) Deduções: saláriomaternidade
e salário família;
9 - Valor de outras entidades : 2,7% sobre o valor da remuneração dos empregados
10 - ATM/Multa e Juros: Se ocorrer atraso
11 – Total: Soma dos valores contidos nos campos 6, 9 e 10


Pelo que entendi quem optar por recolher o Funrural sobre a Receita Bruta vai pagar 2,3% sobre o valor da transação correto? E na folha quem não optar por recolher o funrural, basta pagar mais 20% sobre a folha?

Leandro Conche

Leandro Conche

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 18:01

Boa tarde Solange, andei pesquisando aqui e pelo que entendi ficou assim,

- Redução de 2% para 1,2% sobre a receita bruta proveniente da comercialização a partir de agora.
- Folha x Receita bruta: Tanto o produtor pessoa física quanto juridica poderão optar por contribuir pela receita bruta ( 1,2% PF e 2,5 PJ) ou pela folha de pagamento 20%.
A opção pela folha só poderá ser feita em 01/2019 sendo obrigatório optar sempre em janeiro por fazer ou não o recolhimento, sendo irretratável até o próximo ano...

Vai ter produtor aqui virando mortal de bravo kkkkk

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:02

Leandro Conche
Poderia me ajudar?
Tenho uma empresa aqui no escritório que adquire Produtos de um produtor rural pessoa física ... só que esta empresa não possui folha de pagamento como faço para enviar a gfip desta empresa somente enviando informação do produtor rural?

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:52

Bom Dia, pessoal que coisa difícil esse FUNRURAL, está muito confuso. também sempre fiz como o colega mencionou acima, não contribuindo esses 20%. Mas agora estou na dúvida se optar pela contribuição sobre a folha tenho que colocar agora em janeiro esses 20% sobre a folha bruta? Esse valor já será incluso na GPS?
E os 2,7% continuam tbm?


Valmir de Oliveira

Valmir de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 15:18

Pessoal boa tarde,

Vamos ordenar as contas e simulações:

Primeiro, precisa fazer as contas do valor total das receitas que o produtor rural terá mensal ou anual:

Receita Bruta no mês ou ano X 1,5% funrural = XXX,XX

Segundo, pegar o valor da folha de pagamento do produtor rural e acrescentar:

Folha de pagamento Bruta X INSS 20% + RAT (0,5% a 3%) = XXX,XX

Após esses cálculos analisar qual será a opção desejada para apresentar ao cliente.

Att
Valmir de Oliveira

JESSICA M SILVA

Jessica M Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:14

O meu suporte orientou que será como as empresas mesmo, porem nao souberam me falar se o código FPAS ira mudar, entao como a Receita ira entender que o cliente optou por essa modalidade?

nelia

Nelia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:47

O suporte me orientou a fazer a GFIP no FPAS 787, fiz a simulacao conforme orientada so que alem dos 20% sobre a folha esta calculando 2,5% SENAR ... É isso mEsmo? foi gerada somente uma guia de GPS

ALEXANDRE GONÇALVES DIAS

Alexandre Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 18:19

aproveitando o que o nobre Valmir muito bem explicou, fica claro a seguinte forma:

Um exemplo prático pra um funcionário (que é o que mais tenho aqui):

Piso Rural = R$ 1.200,00

Folha de pagamento Bruta 1.200,00 x INSS 20% + RAT (considerarei 1,5%) = 258,00 CPP


Agora, se pegarmos 258,00 que foi o valor (aproximado) da CPP e convertermos isso em FUNRURAL (1,5%), teríamos:


Folha de pagamento Bruta 1.200,00 x INSS 2,7% = 32,40 INSS Empregador
258,00 CPP - 32,40 (considerando os 2,7%) = 225,60

Convertendo 225,60 em "FUNRURAL" (pra termos ideia do faturamento mensal; ponto de equilíbrio);
Receita Bruta no MÊS = 15.000,00 x 1,5% funrural = 225,00 FUNRURAL

Resumindo:
INSS 2,7% (permanecendo como já era) = 32,40 +
+ FUNRURAL 1,5% sobre 15.000,00 mensal = 225,00
Temos que, com um funcionário (Salário 1.200,00) e com faturamento mensal aprox. de 15.000,00, ficaria esse o ponto de equilíbrio em saber que a CPP 20% seria a mesma coisa que pagar a aliquota de 1,5% sobre o FUNRURAL (considerando também o acréscimo de 2,7% de terceiros no INSS do Empregador).

Quero dizer que, com isso, tá pra fazer um cálculo bacana e ver a situação de cada cliente.

Imagino que para o pequeno (aquele que possua um ou talvez dois funcionários, melhor ficar no recolhimento do FUNRURAL a parte (1,5%) e continuar com a alíquota de INSS parte Empregador com os 2,7% mesmo...

Pode parecer confuso, mas creio que entenderão o que eu quis dizer, rsrsrs.

Por fim, a dúvida permanece, kkkkk

Eliane Silva

Eliane Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 17:15

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quando o Produtor Rural ao optar pelo recolhimento na folha do FUNRURAL o calulo sera para valor de recolhimento FUNRURAL (20%) é no valor da receita bruta comercializada ou no valor do total da folha (salario + 13 + ferias +rescisão).

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 17:29

Pessoa, boa tarde, para o produtor rural que tem várias propriedades, ele pode optar somente pra uma delas ou uma vez escolhido a tributação já vale para todas as outras?

Se puderem me dar base legal, agradeço.

CLAUDIO JOSE ANTONIO NEPOMUCENO

Claudio Jose Antonio Nepomuceno

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:08

Bom dia a todos.

Enviei e-mail através do site da Receita Federal sobre duvidas relacionados neste tópico e a resposta colo e copio abaixo:

"
Diante da consulta formulada pelo contribuinte, foi encaminhado o questionamento ao setor que trabalha com a GFIP na Receita Federal do Brasil, que informa que encontra-se em fase final, a elaboração de um Ato declaratório executivo -ADE , contendo as orientações para o preenchimento da GFIP pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, no caso de opção por esses produtores de contribuir, a partir de janeiro de 2019, na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


Este Ato, segundo informação do setor supracitado, será publicado em janeiro de 2019( antes portanto do prazo de envio da GFIP de 01/2019, que seria em 07/02/2019), somente aguardando para esta publicação, as alterações da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a qual será alterada, em face das recentes alterações legais( neste caso encontra-se disciplinado inclusive como seria o recolhimento do SENAR pelos produtores rurais , pessoas físicas e jurídicas e o correspondente preenchimento das GFIPS) . "


Em complemento a este assunto do FUNRURAL, segue informação de evento sobre o tema que será realizado hoje:


Hoje, a ABCZ - ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DO CRIADORES DE ZEBU, sediada em Uberaba - MG estará promovendo uma evento sobre o Funrural, que será transmitido no site da mesma. segue abaixo a mensagem:

Acontece nessa sexta-feira (18/01/2019) o debate "Descomplicando o Funrural - pela folha ou pelo faturamento?", com transmissão ao vivo pelo site da ABCZ: https://www.abcz.org.br.

A partir das 13h30, na sede da ABCZ, com transmissão ao vivo pelo nosso site: https://www.abcz.org.br.

Envie suas dúvidas para nosso WhatsApp Oculto . Elas podem ser respondidas durante o evento.

Não perca!




cristiane ferreira lima

Cristiane Ferreira Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:06



Ainda nao sei se estou no caminho certo sobre a gfip na opção sobre contribuiçao pela folha de pagamento produtor rural pessoa fisica - o que pude concluir ate o momento é que alterando o FPAS de 604 para 787 ficara assim

FPAS 787
Alíquotas - contribuição sobre a remuneração de segurados:
Previdência Social:. 20%
GILRAT:......... variável
Código terceiros:... 0515 ou 4099 (se cooperativa)
Salário-educação:....2,5%
Incra:.......................0,2%
Senar/Sescoop:........2,5%
Total Terceiros:......5,2%


essa seria a opçao porem os 2,5% SENAR continuara sendo descontado do produtor na emissão da nota entao nao posso utilizar cod de terceiros 515

a duvida é que o cod de terceiros precisaria continuar 003 para que os percentuais ficassem corretos senar+incra (2,7)
na receita federal local nao tive sucesso ao solicitar essa informaçao

Thallya

Thallya

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:39

Gente estou com uma duvida, aqui onde eu trabalho a tributação é assim :

Produtor Rural PF

3 - Código de Pagament o: 2208
4 – Competência: MM/AAAA
5 – Identificador: CEI do Produtor
6 - Valor do INSS: 8%, 9% ou 11% descontado do segurado empregado(*) Deduções: salário maternidade
e salário família;
9 - Valor de outras entidades : 2,7% sobre o valor da remuneração dos empregados
10 - ATM/Multa e Juros: Se ocorrer atraso
11 – Total: Soma dos valores contidos nos campos 6, 9 e 10

Igual do nosso amigo "Leandro Conche" eu irei ter que fazer alguma alteração ?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 10:42

Bom dia.
Também como a maioria estou em dúvida. Meu caso são produtores rurais PF e recolho como nossos colegas Leandro Conche e Tallya.
Minha dúvida é se além do recolhimento como costumamos fazer temos que acrescentar mais 20% sobre o bruto da folha de pagamento (se a opção for pela folha).
Se optar pelo faturamento, o recolhimento dos funcionários não ocorre mais?
Estou completamente perdida.
Agradeço a atenção

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 08:46

Hallinny, bom dia.
Assisti, mas não sei se é o mesmo (de 3:27), mas continuei na dúvida.
No caso da folha além do recolhimento atual seria mais 20% + RAT?
E se optar pelo faturamento, no mês em que não tiver faturamento, como no caso de entresafra? Fica sem recolhimento?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 09:43

Grata, vou procurar o vídeo, não achei no site a abcz.
O problema é que as vezes a regulamentação sai no último dia e a gente é quem sofre.

Lucas Carvalho Vilhalba

Lucas Carvalho Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:10

O vídeo citado pela colega Hallinny é muito bom e bem explicativo, porém, mostra que o assunto ainda é bem complexo e ainda existem muitas dúvida até mesmo por parte das autoridades que apresentam pois a maioria das expressões são "no meu entendimento, meu ponto de vista, eu acho", enfim, de uma coisa eu tive certeza, sobra sempre pra galera do DP a bucha! kkkk

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:35

Boa tarde, então o recolhimento sendo a opção pela folha de pagamento seria assim:

INSS (funcionario 08,9 ou 11%)
INSS 20%
terceiros 2,7%
Rat 2% ?

mas quando gero a sefip, da a mensagem que para o código 604 não pode haver recolhimento para RAT.

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