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Importação de Serviços

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:21

Bom dia a todos,

Existe a pretensão de contratação do serviço de armazenamento em nuvem, que seria adquirido de um fornecedor domiciliado no exterior.

Qual a forma de registro deste serviço na contabilidade, já que o fornecedor irá emitir uma Invoice, documento que não tem validade fiscal no Brasil? Devemos emitir um documento fiscal próprio?

Obrigada!

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:15

Ola Karina

Geralmente o depto fiscal faz a Nota Fiscal de Entrada deste tipo de serviço.

Apenas verifique a incidencia de IR, CIDE, ISS sobre a aquisição de software e a questão do SISCOSERV.

Se for por um periodo de 12 meses ou mais lance como despesa antecipada.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:18

Daniel Alves da Silva,

Obrigada pela atenção.

Em questionamento à consultoria a mesma informou que a Invoice é um documento hábil e idôneo para fins de registro contábil do ponto de vista Federal e de Comex, porém deve ser consultado a legislação estadual e municipal, pois em determinados casos estes entes podem exigir a emissão de notas fiscais, a depender da incidência do imposto, se ICMS ou se ISS.

No caso de armazenamento em nuvem, ele é alcançado pela incidência de ISS, sendo dispensada da emissão de nota de serviço no município de Ribeirão Preto, porém não dispensado da retenção do ISS, que deve ser recolhido mediante emissão de guia avulsa dentro do sistema Giss on-line, conforme orientação da Fiscalização de ISS do município.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:21

Bom dia Karina.

Não é que o invoice não tenha validade, ele tem. Ele é somente um tipo de documento diferente ao que acostumamos tratar.

No item Serviços tomados por PJ em sua conta de resultado, crie um grupo de serviços prestados por empresas estrangeiras e no grupo de fornecedores, crie um grupo de fornecedores estrangeiros.

Mais ou menos assim:

2 - Passivo
2.1. Circulante
.
.
.
2.1.3 - Fornecedores
2.1.3.01 - Fornecedores Nacionais
2.1.3.02 - Fornecedores Estrangeiros
2.1.3.02.0001 - Nome do Fornecedor

5 - Despesas
5.1 - Despesas OP
5.1.1 - Despesas Adm
5.1.1.01 - Serviços Tomados PJ - Nacionais
5.1.1.02 - Serviços Tomados PJ - Estrangeiros
5.1.1.02.0001 - Nome do serviço

Você pode ir apropriando as despesas inicialmente no ativo como o nosso amigo Daniel explicou.

Você mencionou a Prefeitura falando da retenção de ISS. Se eles falaram para reter tudo bem, mas dê uma lida na legislação municipal e na Federal e veja se o serviço realmente é passivel de retenção. E explique ao seu fornecedor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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