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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e cofins

Rayan

Rayan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:40

Rubens, boa tarde.

O direito a crédito de PIS e COFINS está ligado ao conceito de insumos.
Os serviços contábeis estariam sujeitos a créditos apenas no caso de estarem relacionados ao produto/serviço prestado pela sua companhia para o próximo na cadeia de operações (no caso de indústria outra industria, um atacadista, varegista, revendedor,...).

Onde trabalho temos mais com empresas de serviços e um com ICMS, nenhuma delas tomamos crédito do PIS/COFINS.

Rayan Barral
Graduando em Ciências Contábeis - UFRJ
Estagiário Fiscal
[email protected]
Rayan

Rayan

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 01:09

Então cara, eu vejo que você deve tomar crédito das matérias primas compradas, da energia utilizada, dentre outras coisas que estarão imputadas no produto final.
O serviço de contabilidade não é um custo que se tem, é uma despesa. Ele não está presente no produto final, é um serviço necessário para a empresa, sim, mas ele é utilizado como insumo? Claro que existem as exceções, por exemplo, a energia é uma despesa, no entanto é especificado na lei que é permitido o crédito sobre tais gastos.
Eu, pelo pouco que vejo, não arriscaria tomar crédito desses serviços. Agora, é uma interpretação minha. Você pode pegar lá a 10.637 (PIS) e a 10.833 (COFINS) , sentar com seu contador e interpretar do modo mais amplo e manter esse pensamento de tomar o crédito, mas é preciso estar embasado.
Com essa crise no governo, todo tipo de arrecadação eles estão olhando com mais cuidado, então no futuro isso pode ter gerar restituição desses créditos tomados e com correção de juros ainda.

Rayan Barral
Graduando em Ciências Contábeis - UFRJ
Estagiário Fiscal
[email protected]

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