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art. 119 rcte estado de Goiás

MARCELO GOMES AMARAL DE SA

Marcelo Gomes Amaral de Sa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:03

Prezados, bom dia!

Quais empresas estão obrigadas a utilizar o carimbo descrito no art. 119 do RCTE do estado de Goiás? Tenho que carimbar todas as notas fiscais eletrônicas ou esse carimbo só é válido quando for bloco de notas?

Alguém poderia me auxiliar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 08:21

Olhei o artigo 119 do ricms/goiás:

"Art. 119. Na entrada de mercadoria ou na utilização de serviço, o contribuinte deve apor no documento fiscal, mediante carimbo, as seguintes indicações:

I - a data de sua efetiva entrada ou utilização;

II - a identificação e a assinatura do responsável pela sua recepção ou utilização".

Entendo que serve para todos os contribuintes (tanto que remete para o artigo 34 do ricms), a fim de servir de base para lançamento e apropriação de crédito fiscal, ou seja, o lançamento ocorrerá da entrada efetiva no estabelecimento (possível crédito fiscal somente a partir da entrada efetiva).

Entendi assim!

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