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MEI Novas regras 2018 - DAS complementar valor excedido

Barbara Sousa Garcêz

Barbara Sousa Garcêz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:47

Olá Colegas Boa tarde!

Tenho uma dúvida: Tenho uma cliente que excedeu o valor de R$ 60 mil no ano de 2017, faturou o valor de R$ 69.400,00.
Eu estava lendo, e vi que pelas novas regras até R$ 72 mil, ainda pode permanecer no MEI, sem precisar desenquadrar e enquadrar novamente. Bastaria apenas fazer a declaração e pagar uma taxa no percentual da atividade que a empresa exerce.

Minha pergunta é: Fui fazer a declaração, informando o valor do faturamento, e ai me constou a mensagem que " o valor excedeu ao limite, e teria que desenquadrar do SIMEI". Devo prosseguir a declaração? Porque ali me permitia prosseguir.
Outra pergunta é: Onde vou gerar a guia complementar do valor excedente?

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.
Grata

" Deus é o condutor da Minha Vida"
FLAVIANA OLIVEIRA ROCHA

Flaviana Oliveira Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:02

Bom dia!

Liguei para o Sebrae, mas não me ajudou muito, então tentei entregar a declaração. O fato é que informei o valor de receita de R$ 71.600,00 e a declaração separou o valor excedente, calculou o imposto com vencimento para 20/02/2018. No final, quando confirmei o envio, gerou o recibo e o DAS. Não apareceu mensagem de desenquadramento, nem nada relacionado. Consultei a situação cadastral e a pessoa continua inscrito no simei normalmente.

Taliny Braga

Taliny Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:48

Oi Flaviana, sobre o calculo da DAS complementar, você disse que foi sobre o excedente... E o valor será que poderia me confirmar qual foi a alíquota?
Ou alguém que saiba poderia me dar mais informação sobre como funciona esse calculo da DAS complementar para MEI que passar do valor permitido, porém não acima dos 20%.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:55

Boa tarde.

Ao fazer a declaração anual cujo limite tenha excedido, o programa advertirá sobre o excesso. Deverá prosseguir e informar o valor total. O próprio programa calculará o valor a pagar e gerará a guia DAS automaticamente após o envio.

OBS. A guia virá com juros e multa, pois o dia do vencimento para pagamento do excesso foi em 28/02/2018

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Taliny Braga

Taliny Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 16:02

Boa tarde, obrigado por me ajudar.

É que um cliente me questionou sobre o valor mais ou menos que ele teria que pagar se ultrapassa-se e sinceramente não soube responder, e nem achei nas pesquisas que fiz algo que me explicasse sobre isso.

RENATA CRISTINA DA SILVA BRITO

Renata Cristina da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 23:28

Boa noite!

Preciso de ajuda quanto a essa questão do das complementar.
Minha cliente estourou o faturamento em R$ 1.500,00 do total. Ai pelo que havia lido quando fizesse a declaração o sistema iria gerar o DAS do valor excedido.
Porém não gerou e informou que o MEI desenquadrou a partir de 01/2020.
É um MEI de vendas de vestuarios.
ALguém poderia me ajudar?
Como voltar para MEI ? E como pagar esse DAS e onde gerar?
No aguardo.
Att.
Renata

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 06:04

Bom dia. Tenho uma dúvida:duas clientes mei querem que eu faça a contabilidade das empresas, porém elas trabalham com sulancas e não tem notas de aquisição de mercadorias. Como faço os registros contábeis dessas empresas? E como vcs controlam os faturamentos mei já que é apenas uma declaração anual?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 07:29

Renata qual o valor declarado em 2019? se foi acima de 81 pagara o das no valor de 4% do valor que ultrapassar e para o ano de 2020 será uma empresa do simples normal, não é possível que uma empresa que ultrapassou o limite em um ano volte para o MEI, a não ser neste caso em 2021 se fatura ate o limite permitido neste ano, exceção seria somente se o limite tivesse sido aumentado para 2020, como não houve somente para o proximo ano de 2021

Lidiane a contabilidade somente registra fatos com documentos, caso ele não tenha não tem como fazer contabilidade

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
FLAVIANA OLIVEIRA ROCHA

Flaviana Oliveira Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 11:18

Renata, esse tópico é de Janeiro/2018, quando o MEI mudou o limite de 60mil para 81mil a partir de 01 janeiro de 2018. Então o que aconteceu na época foi:
Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Essa regra só valeu para aquela virada de ano 2017/2018.

Sandro Luiz

Sandro Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 21:07

Uma dúvida que acredito ser pertinente. Uma vez excedido o limite e com o desenquadramento, o MEI terá que obrigatoriamente extinguir o MEI e abrir uma empresa LTDA ou EIRELI na Junta Comercial? No site da JUCERJA tem uma informação que explica o procedimento de transformação do MEI em LTDA ou EIRELI, mas o que me chamou a atenção foram as taxas, R$ 592,00 para o distrato e mais R$ 592,00 para o contrato. Só na JUCERJA serão R$ 1.184,00, mais a Taxa de Alvará pela Prefeitura do RJ de R$ 891,00. Em resumo, será que poderia se evitar esse processo de transformação caso fosse possível prever que o faturamento no ano seguinte voltaria a ser dentro do limite e com isso no outro ano será que poderia ser retornar a MEI novamente? Desculpe pela longa pergunta. Agradeço a atenção de todos.

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