Eliane, a Fernanda já deu um exemplo, repito aqui o que ela colocou acima (apenas explico o raciocínio do exemplo da Fernanda):
Fiz a soma dos últimos 12 meses 01/17 à 12/17 (12/17 mês da apuração).
B - Saída CFOP 5101 .......R$ 2.187.887,95
T - Total de Saídas ...........R$ 2.610.530,61
C - Total Crédito 12/17 ...R$ 2.367,66
E= B/T x C = 1.984,34 Valor do crédito a ser estornado
Apuração de 12/17
Débito R$ 39.069,08 (Dentro do Estado)
Débito R$ 1.370,18 (Fora do Estado)
Crédito R$ 2.367,66 (Fora do Estado)
Das saídas para o Estado ela tem débito (carga tributária de 12%, conforme art. 52 do anexo II), logo, R$ 39.069,08. Como ela optou pelo credito outorgado irá lançar em outros créditos na apuração esse mesmo valor de R$ 39.069,08 zerando nas saídas internas o crédito tributário a favor de São Paulo.
Das saídas para outros Estados ela tem débito (de 7% ou 12% conforme a Região do comprador), o fato é que ela disse que é R$ 1.370,18.
(Obs.) Veja que foi apurado um estorno de crédito de R$ 1.984,34 (aplicou a fórmula), assim, ela tem apenas um crédito de R$ 2.367,66 - R$ 1.984,34 = R$ 383,32.
Diante disso, como ela tem um débito de R$ 1.370,18 e um crédito de R$ 383,32, então, ela irá pagar aos cofres públicos de São Paulo o valor de R$ R$ 1.370,18 - R$ 383,32 = R$ 986,86.
Assim, Eliane, a Fernanda já deu um exemplo acima, apenas repeti!
O que não está entendendo?
2) Eduardo, os cálculos são esses aí em cima, seus créditos do ativo imobilizado entram no mesmo raciocínio do artigo 41 do anexo III e da Portaria CAT 35/2017.
Os créditos do ativo imobilizado são seus, todo mês aproprie-se de 1/48 avos, bem como deverá se apropriar dos demais créditos. Como irá estornar os créditos se não forem apropriados todo mês?
Assim, mensalmente (período da apuração) efetue os cálculos da fórmula de Estorno do crédito (e aqui seu crédito do ativo imobilizado também entra no cálculo).
No mais, o raciocínio é o exposto acima!