Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 6.180

Apuração do ICMS - Credito Outorgado

Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:06

Boa tarde!
Tenho dúvidas como fazer a apuração do ICMS conforme a Port Cat 35/2017.
A formula E=(B/T) x C, fiz os calculos, tudo ok.
Agora os lançamentos dos valores para ZERAR o valor do ICMS não tenho ideia. Alguém pode me ajudar?
Grata!

Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:58

Bom dia, Bruno Cesena!

Portaria CAT 35/17. A empresa optou pelo Crédito Outorgado em 11/17.
Fiz a soma dos últimos 12 meses 01/17 à 12/17 (12/17 mês da apuração).

B - Saída CFOP 5101 .......R$ 2.187.887,95
T - Total de Saídas ...........R$ 2.610.530,61
C - Total Crédito 12/17 ...R$ 2.367,66
E= B/T x C = 1.984,34 Valor do crédito a ser estornado

Apuração de 12/17

Débito R$ 39.069,08 (Dentro do Estado)
Débito R$ 1.370,18 (Fora do Estado)
Crédito R$ 2.367,66 (Fora do Estado)

Fiz a GIA, deu saldo devedor.

Saída com débito ....R$ 40.439,26
Outros Débitos ........R$ 1.984,34

Entrada com Crédito ..R$ 2.367,66
Outros Créditos .......R$ 39.069,08

Saldo Devedor .........R$ 986,86

O que fiz de errado?











Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:49

Jose, boa tarde!

Entendo que ela está zerando o que foi faturado para dentro do estado de SP que foram:

Débito R$ 39.069,08 (Dentro do Estado)
Débito R$ 1.370,18 (Fora do Estado)
Crédito R$ 2.367,66 (Fora do Estado)

Fiz a GIA, deu saldo devedor.

Saída com débito ....R$ 40.439,26
Outros Débitos ........R$ 1.984,34

Entrada com Crédito ..R$ 2.367,66
Outros Créditos .......R$ 39.069,08

Saldo Devedor .........R$ 986,86


A Portaria não diz que o contribuinte vai zerar todo o ICMS, somente o que foi faturado com o benefício de redução da base de cálculo em 33,33%, resultando na carga de 12% (saídas dentro do estado para contribuintes).

Está de acordo?

Abraços!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:02

Os produtos têxteis indicados no artigo 52 do anexo II possuem redução de BC de forma que a carga tributária fica em 12%.
Existe o crédito outorgado (crédito presumido, como queiram chamar) de 12%, ora, debita-se 12% e apropria-se de 12% (Estado determina, outorga o crédito de 12%) de forma que zera. Isso nas operações internas, somente isso!

Obs. Crédito presumido (crédito outorgado) é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. Como ensina o artigo 41, §2º (anexo III): "O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS".

Em síntese: quando lançar o crédito oferecido pelo Estado em "outros créditos", zera nas operações internas.

Fernanda Passos

Fernanda Passos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:31

Bom dia, Bruno e José Flávio!


Agradeço a atenção de vocês.

Achei que não estava correto pelo fato de o crédito ser maior que o débito com as vendas fora do estado, não teria saldo devedor.
Se está correto, o saldo devedor será recolhido.






Grata!



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:40

Fernanda, isso mesmo, caso tenha revendas interestaduais o débito será recolhido a favor de São Paulo. Nas revendas internas você zera com o crédito outorgado.
Assim, imagine um ICMS interno de R$ 1959, 20, basta levar esse mesmo valor como crédito fiscal (outorgado) e zera! (nas operações interestaduais isso não vale).

ELIANE

Eliane

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:13

Boa tarde !

Por favor, alguém poderia me dar um exemplo de como apurar esse crédito ?

Tenho dúvidas em relação as entradas.


Att,


Eliane

Eduardo Alencar

Eduardo Alencar

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:42

Boa tarde!

Pessoal,

Tenho uma duvida referente ao estorno do credito de entrada em contrapartida ao crédito outorgado Conforme a Portaria CAT 35/2017. Se alguém puder me ajudar eu agradeço

Dentre meus créditos escriturados no período estão meus créditos  do Ativo Permanente CIAP no qual emito NF no ultimo dia do período de apuração CFOP 1.604

Ao falarmos de estorno do crédito do ICMS da entrada,  o valor estornado deve recompor o custo de aquisição, uma vez que esse valor do ICMS não será mais recuperado? Sendo assim, mensalmente ao calcular o percentual de credito de entrada a estornar conforme a referida Portaria, devo aumentar o valor do meu bem do Ativo Permanente em contrapartida a redução de meu ICMS a recuperar?  Desse modo,  meu bem do Ativo Permanente aumentaria mensalmente e sua depreciação também.
Está correto esse procedimento, ou devo contabilizar esse estorno em conta de resultado? Sendo em conta de resultado devo adicionar ao Lucro na apuração do IR e CS, uma vez que esse valor somente seria resultado em períodos futuros através da depreciação?




Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 03:45

Eliane, a Fernanda já deu um exemplo, repito aqui o que ela colocou acima (apenas explico o raciocínio do exemplo da Fernanda):
Fiz a soma dos últimos 12 meses 01/17 à 12/17 (12/17 mês da apuração).
B - Saída CFOP 5101 .......R$ 2.187.887,95
T - Total de Saídas ...........R$ 2.610.530,61
C - Total Crédito 12/17 ...R$ 2.367,66
E= B/T x C = 1.984,34 Valor do crédito a ser estornado
Apuração de 12/17
Débito R$ 39.069,08 (Dentro do Estado)
Débito R$ 1.370,18 (Fora do Estado)
Crédito R$ 2.367,66 (Fora do Estado)

Das saídas para o Estado ela tem débito (carga tributária de 12%, conforme art. 52 do anexo II), logo, R$ 39.069,08. Como ela optou pelo credito outorgado irá lançar em outros créditos na apuração esse mesmo valor de R$ 39.069,08 zerando nas saídas internas o crédito tributário a favor de São Paulo.
Das saídas para outros Estados ela tem débito (de 7% ou 12% conforme a Região do comprador), o fato é que ela disse que é R$ 1.370,18.
(Obs.) Veja que foi apurado um estorno de crédito de R$ 1.984,34 (aplicou a fórmula), assim, ela tem apenas um crédito de R$ 2.367,66 - R$ 1.984,34 = R$ 383,32.
Diante disso, como ela tem um débito de R$ 1.370,18  e um crédito de R$ 383,32, então, ela irá pagar aos cofres públicos de São Paulo o valor de R$ R$ 1.370,18 - R$ 383,32 = R$ 986,86.

Assim, Eliane, a Fernanda já deu um exemplo acima, apenas repeti!
O que não está entendendo?

2) Eduardo, os cálculos são esses aí em cima, seus créditos do ativo imobilizado entram no mesmo raciocínio do artigo 41 do anexo III e da Portaria CAT 35/2017.
Os créditos do ativo imobilizado são seus, todo mês aproprie-se de 1/48 avos, bem como deverá se apropriar dos demais créditos. Como irá estornar os créditos se não forem apropriados todo mês?
Assim, mensalmente (período da apuração) efetue os cálculos da fórmula de Estorno do crédito (e aqui seu crédito do ativo imobilizado também entra no cálculo).
No mais, o raciocínio é o exposto acima!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.