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ICMS Simples Nacional Empresas do Parana

Margareth Kobus

Margareth Kobus

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:38

Uma empresa optante pelo SN. anexo II, tem RBT12 R$ R$1.007.000,00. Com isso a alíquota efetiva a partir de 2018 será 8,97%, considerando que o ICMS representa 32% dessa alíquota, teremos uma alíquota efetiva do ICMS de 2,87%.
Com a publicação das novas tabelas de redução no estado do Parana, através do Decreto 8660, minha alíquota efetiva do ICMS já considerando redução será de 2,17%, mas como na tabela vigente até 31/12/2017 meu percentual de ICMS era de 1,52% e conforme o disposto no § 3º do art. 4º do Anexo XI do RICMS/PR, é correto eu afirmar que o percentual de ICMS máximo que vou pagar será de 1,82% (1,52% + 20%)? Isso levando em conta que o faturamento do 12 meses ficara nessa média de valor.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:58

De acordo com a publicação do Decreto 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), ficam isentos do ICMS as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00, a partir deste valor o percentual de redução do ICMS a ser informado no PGDAS-D, será obtido pela razão das alíquotas efetivas abaixo e a apurada na da Lei Complementar n° 123/ 2006, conforme a seguinte fórmula:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
Alíquota nominal ICMS PR
Anexo I e Serviço de transporte intermunicipal e interestadual
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,1825%
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5845%
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7905%
Anexo II
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,2000%
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5840%
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7040%
Exemplo de cálculo:
Comércio: Venda de mercadoria: R$ 100.000,00
Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.700.000,00
Fórmula Nacional:
((RBT12xAliq-PD)/RBT12)
Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 10,70%- R$ 22.500,00)/ R$ 1.700.000,00) = 9,38%
A alíquota efetiva do PGDAS é de 9,38%
Para encontrar a alíquota efetiva, deve aplicar 33,50% sobre esta alíquota, gerando uma alíquota efetiva de ICMS de 3,1423%.
Para encontrar a alíquota efetiva no Paraná, fará a mesma fórmula, porém, com os seguintes valores:
Sendo:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018;
PD: parcela a deduzir constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018.
A Secretaria da Fazendo do Paraná, não disponibilizou os percentuais de redução “PD” no próprio decreto, foi disponibilizado de forma posterior no seguinte link: Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf
Percentuais de dedução para a Tabela I:
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.457,
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.351,40
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 36.059,40
Percentuais de dedução para a Tabela II:
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.520,00
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.284,80
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 34.444,80
Alíquota efetiva ICMS Paraná:
Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 3,5845% – R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: ((R$ 60.936,50- R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: ((R$ 46.585,10)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: (0,027403)*100
Alíquota Efetiva no Paraná: 2,7403%
Cálculo para redução:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
(1- (2,7403 / 3,1423)) * 100
(1- (0,8720)) * 100
(-0,1276) * 100
Percentual de redução para informar no PGDAS para o ICMS: 12,76%

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Margareth Kobus

Margareth Kobus

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:42

Obrigada Raphael.
No exemplo que citei, cheguei em uma alíquota efetiva de ICMS no Parana de 2,87%, mas levando em consideração o disposto no § 3º do art. 4º do Anexo XI do RICMS/PR, incluido pelo Decreto 8660 que diz que minha alíquota efetiva de ICMS não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3o Lei n. 15.562, de 4 de julho
de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017. Então nesse caso, a minha alíquota ficara em 1,82% (1,52 na tabela vigente até 31/12/2017 + 20%). Está correta minha interpretação?

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:47

Raphael Barbosa boa tarde

este valor do Percentual de redução para informar no PGDAS para o ICMS: 12,76% vou aplicar em cima de que valor? dos 100.000,
00? como ficaria o valor do Das neste exemplo que vc informou?

ou eu faço 12,76% de 33,50%= 4,27 e dai faz a dedução da aliquota efetiva de 9,38% = 5,10
100.000,00 x 5,10% 5.105,40 valor do meu Das

Grata

Charlene

Desde já agradeço atenção e compreensão.

Charlene

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:31

Cara Margareth Kobus, neste caso seu exemplo esta correto, a alíquota efetiva anterior mais 20% é menor que a efetiva hoje, logo, deve aplicar a alíquota de 1,82% e não 2,16%.
Aproveitando, Charlene, a redução de 12,76% é sobre a alíquota efetiva do ICMS no PGDAS. Por exemplo, sua alíquota efetiva de ICMS Nacional é de 3,1423%, sobre este percentual, é aplicado uma redução de 12,76%, (3,14% * 12,76% = 0,4%), pegando o percentual geral de 3,14% - 0,04%, dá 2,74%.

Vou complementar minha resposta acima com os exemplos que enviaram.
De acordo com o Art. 4º §3º do Anexo XI do RICMS/PR, para aplicação da alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II do Anexo XI, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3° Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017, ou seja, a alíquota efetiva no ICMS 2018 não poderá ser superior a 20% do ICMS 2017.
Vejam dois exemplos:
Formula: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12
Tabela de redução ICMS – Paraná - Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 Isenção -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 Isenção -
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 3,1825% R$ 11.457,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 3,5845% R$ 14.351,40
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 4,7905% R$ 36.059,40

Tabela ICMS Paraná até 31/12/2017
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Percentual de ICMS
Até 180.000,00 ISENTO
De 180.000,01 a 360.000,00 ISENTO
De 360.000,01 a 540.000,00 0,67%
De 540.000,01 a 720.000,00 1,07%
De 720.000,01 a 900.000,00 1,33%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 1,52%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 1,83%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 2,07%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 2,27%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 2,42%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 2,56%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 2,67%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 2,76%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 2,84%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 2,92%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,06%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,19%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,30%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 3,40%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,50%

Exemplos:
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 2.800.000,00
R$ 2.800.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 3,50%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 = 3,06%
3,06% * 20% = 0,61%
3,06% + 0,61% = 3,67%
A alíquota utilizada em 2018 é inferior a de 2017, logo, deve aplicar a alíquota de 3,5% no Paraná.
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 1.007.000,00
R$ 1.007.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 2,15%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 1,52%
1,52%* 20% = 0,31%
1,52% + 0,31% = 1,82%
A alíquota efetiva do ICMS Paraná para o Simples Nacional é superior a 20% da alíquota efetiva do ICMS em 2017, logo, fica limitado a alíquota de 1,82%, não pagando a alíquota de 2,15%.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:17

Raphael Barbosa mais ou menos ou quase nada rsrsrs

entendi o calculo ok não entendo como chegar a um valor de Das.

vê se estou indo pelo menos por um caminho :

IRPJ: 9,38 X 5,50%= 0,5159% = 100.000 X 0,5159% =515,90
CSLL: 9,38 X 3,50%= 0,3283% = 100.000 X 0,3283% = 328,30
COFINS: 9,38 X 12,74%= 1,1950% = 100.000 X 1,1950% = 1.195,00
PIS: 9,38 X 2,76%=0,2588% = 100.000 X 0,2588% = 258,80
CPP: 9,38 X 42,00%=3,9396% = 100.000 X 3,9396% = 3.939,60
ICMS: 2,74 X 33,50% = 0,9179% = 100.000 X 0,9179% = 917,90

DAS a ser pago é 7.155,50 seria isso?

E analisando agora a conversa sua com a Margareth Kobus quando eu estou fazendo o calculo para alíquota efetiva do PR tenho que verificar se este % não ultrapassou 20% da faixa da tabela de 2017 sendo independente ano I e II é isso?

grata

ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:54

Boa Tarde Pessoal

Em relação ao cálculo do imposto ICMS Paraná, eu encontrei a alíquota efetiva conforme novo decreto 8.660, mas gostaria do auxílio de vocês quanto ao preenchimento no PGDAS 2018, até 2017, usava-se uma tabela com os percentuais a serem preenchidos caso a empresa sofresse redução de ICMS.

A empresa em questão esta na 4º faixa da Tabela I do Decreto 8.660, sua alíquota efetiva, ficou em 1,82%, no ICMS, em função dos 20% que não pode ultrapassar o percentual do mês anterior.

No preenchimento desse campo, percentual de redução de ICMS, qual percentual neste caso devo preencher no PGDAS 2018?

Eu fiz um teste colocando por exemplo, 1,82%, mas no calcular ele puxou percentual maior em torno de 2,77% gerando um valor maior de ICMS.

Agradeço desde já a atenção de todos.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:47

Boa tarde Raphael Barbosa.

Analisando o Decreto 8.660/2018 (DOE 10110 de 26/01/2018), verifiquei que ele regulamentou o art. 2º, da Lei 19.357/2017 (DOE 10093 de 21/12/2017) que acrescentou o art. 9A na Lei 15.562/2007.

Acontece que o art. 31 da Lei 19.358/2017 (DOE 10093 de 21/12/2017), vetou o artigo 9A, mas a Lei 15.562/207 permanece com a redação da Lei 19.357/2017.

Não entendi !!!???

DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 18:31

A Receita disponibilizou uma calculadora para utilizar no preenchimento do PGDAS, no tocante à redução do ICMS.
Entretanto, o resultado da calculadora não está de acordo com os exemplos disponibilizados pelo Dr. Rafael, alguém conseguiu chegar aos mesmos valores?

Margareth Kobus

Margareth Kobus

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 20:02

Oi Diego
Baixei a planilha disponibilizada no site do estado do Parana e cheguei nos mesmos valores citados como exemplo pelo Raphael.
Anexo I, Comercio, RBT12 2.800.000,00 aliquota efetiva ICMS de 3,50%. RBT12 1.007.000,00 aliquota efetiva de ICMS de 1,82.

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:47

Andreia Aparecida Miola eu também gostaria de saber como chegar no valor final do Das e como preencher no PGDAS pois chegar nas alíquotas graças a Deus com a ajuda do Raphael Barbosa estou conseguindo mais o finalmente que não consigo entender.

ivan martins dos santos

Ivan Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:15

Com Relação a Calculadora fornecida pelo Estado do Paraná, após fazer e refazer varias vezes os cálculos manuais ou por planilhas que desenvolvi, em algumas situações não chegava ao mesmo resultado da calculadora PR, fiz um questionamento ao SAC 0800-41-1528 o qual uma Auditora me retornou com a solução que segue:

Empresa do Anexo I RBT12 720.000,00
Calculo Receita Federal

De 360.000,01 a 720.000,00 Aliq 9,50% PD R$ 13.860,00
((RBT12xAliq-PD)/RBT12)
RBT12 720.000,00 * 9,50% = R$ 68.400,00 - 13.860,00 = R$ 54.540,00 / 720.000,00 = Alíquota Efetiva 7,58%
ICMS 33,50% 7,58% X 33,50% = 2,5376

Calculo Receita Estadual Parná

De 360.000,01 a 720.000,00 Aliq 3,1825% PD R$ 11.457,00
(RBT12 x Aliq – PD) / RBT 12
RBT12 720.000,00 * 3,1825% = R$ 22.914,00 - R$ 11.457,00 = R$ 11.457,00/720.000,00 = 0,015912500 *100 = 1,5913%

Então temos uma alíquota de ICMS RFB 2,5376 e PR 1,5913 para ir ao próximo calculo (1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n. 123/2006)) * 100, devemos atentar-se o que diz a Alteração 78º do Decreto 8.660, Art. 4º § 3.º.

Devemos verificar se o resultado encontrado da alíquota efetiva do Paraná não ultrapassou os 20% da antiga tabela Anexo I vigente até 31/12/2017 para a faixa correspondente que no caso era de 1,07% de redução, logo tem-se o seguinte calculo 1,07%*1,20= 1,2840.

Como a alíquota efetiva PR encontrada foi de 1,5913 ela excedeu os 20% que trata a lei então devemos considerar alíquota efetiva no PR 1,2840 para se encontrar a porcentagem correta e para que o calculo corresponda com a da calculadora devemos aplicar a formula (1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n. 123/2006)) * 100 com os seguintes valores:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n. 123/2006)) * 100
(1- ( 1,2840/2,5376)*100)
(1-(0,5060)*100)
(1-0,5060)*100
0,4940*100 = 49,40% percentual a considerar de redução PGDAS-D, que corresponde ao calculo da calculadora do estado.

Fiz os cálculos aqui bem simplificados, pois notei que todos já estão a par das legislações aplicadas para os mesmos, e para entender como é calculado deve se ler as outras contribuições já expostas no fórum, e assim como eu estava com a duvida de que a calculadora do Estado do PR estava correta , venho contribuir para o fórum colocando como ela está calculando , após a correção em minhas planilhas os cálculos batem exatamente com a Calculadora do Estado. Agradeço aos colegas por suas contribuições porque muitas das vezes nos sentimos abandonados a própria sorte e com ajuda do conhecimentos de cada um aqui conseguimos a chegar a um denominador
.

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