Cara Margareth Kobus, neste caso seu exemplo esta correto, a alíquota efetiva anterior mais 20% é menor que a efetiva hoje, logo, deve aplicar a alíquota de 1,82% e não 2,16%.
Aproveitando, Charlene, a redução de 12,76% é sobre a alíquota efetiva do ICMS no PGDAS. Por exemplo, sua alíquota efetiva de ICMS Nacional é de 3,1423%, sobre este percentual, é aplicado uma redução de 12,76%, (3,14% * 12,76% = 0,4%), pegando o percentual geral de 3,14% - 0,04%, dá 2,74%.
Vou complementar minha resposta acima com os exemplos que enviaram.
De acordo com o Art. 4º §3º do Anexo XI do RICMS/PR, para aplicação da alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II do Anexo XI, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3° Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017, ou seja, a alíquota efetiva no ICMS 2018 não poderá ser superior a 20% do ICMS 2017.
Vejam dois exemplos:
Formula: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12
Tabela de redução ICMS – Paraná - Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Nominal Valor a deduzir
1ª Faixa Até 180.000,00 Isenção -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 Isenção -
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 3,1825% R$ 11.457,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 3,5845% R$ 14.351,40
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 4,7905% R$ 36.059,40
Tabela ICMS Paraná até 31/12/2017
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Percentual de ICMS
Até 180.000,00 ISENTO
De 180.000,01 a 360.000,00 ISENTO
De 360.000,01 a 540.000,00 0,67%
De 540.000,01 a 720.000,00 1,07%
De 720.000,01 a 900.000,00 1,33%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 1,52%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 1,83%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 2,07%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 2,27%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 2,42%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 2,56%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 2,67%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 2,76%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 2,84%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 2,92%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,06%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,19%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,30%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 3,40%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,50%
Exemplos:
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 2.800.000,00
R$ 2.800.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 3,50%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 = 3,06%
3,06% * 20% = 0,61%
3,06% + 0,61% = 3,67%
A alíquota utilizada em 2018 é inferior a de 2017, logo, deve aplicar a alíquota de 3,5% no Paraná.
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 1.007.000,00
R$ 1.007.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 2,15%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 1,52%
1,52%* 20% = 0,31%
1,52% + 0,31% = 1,82%
A alíquota efetiva do ICMS Paraná para o Simples Nacional é superior a 20% da alíquota efetiva do ICMS em 2017, logo, fica limitado a alíquota de 1,82%, não pagando a alíquota de 2,15%.