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Valor de retenção na SEFIP informa CEI o CNPJ

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:44

Boa Tarde.


Estou fazendo SEFIP de Construtora com obra parcial código 150, e tem cadastro de CEI e demais tomadoras de obras que devo alocar os funcionários da construtora.

1- Minha dúvida é se no mês que foi emitida a nota fiscal da obra da CEI, devo incluir na SEFIP a CEI e o CNPJ da obra alocando os empregados no dois e informando a retenção no CNPJ. Ou só deve informar a CEI e a retenção também. Qual é o correto desses procedimentos.

2- E no mês que não tem a nota fiscal da obra só informo na sefip o CNPJ da nota fiscal e retenção?


Li algumas informações, mas estou em dúvida, pois verifiquei que existe SEFIP com as duas informações CEI e CNPJ e também SEFIP com a informação da CEI e com a informação da retenção.

Agradeço a todos.

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