Sergio Renesson
Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a) Boa Tarde, Pessoal.
Estou com a seguinte dúvida, resumidamente meu cliente é uma indústria de panificação, e o mesmo utiliza-se de fornos movidos a gás (GLP), para assar os produtos, com isso penso eu que o GLP é um insumo usado diretamente na produção do mesmo, pois se não assar o produto não teremos o produto final.
Todavia o GLP com o NCM 2711.19.10 (Principal), é um produto de aquisição sem direito a crédito (CST 070), mesmo sabendo disso, encontrei em pesquisa alguns recursos junto ao CARF, onde foi reconhecido o direito a tal crédito.
Bom se alguém passa pela mesma situação e compartilhar comigo como procede nesse caso, fico agradecido, pois já estou em pesquisa a um bom tempo.
Desde já agradeço.