Victor de Souza
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Um funcionário que está sendo demitido dentro do prazo de um mês que antecede a data-base do Sindicato, deve ter o direito ao valor da indenização adicional de acordo com a Lei 7238/84.
Minha dúvida é: o funcionário em questão recebe periculosidade e gratificações.
Assim, o valor da indenização adicional seria composto pelo: salário + periculosidade + gratificações. Ou é apenas o valor do salário ?