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Indenização adicional que antecede a data-base (Lei 7238/84)

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:10

Boa tarde,

Um funcionário que está sendo demitido dentro do prazo de um mês que antecede a data-base do Sindicato, deve ter o direito ao valor da indenização adicional de acordo com a Lei 7238/84.

Minha dúvida é: o funcionário em questão recebe periculosidade e gratificações.
Assim, o valor da indenização adicional seria composto pelo: salário + periculosidade + gratificações. Ou é apenas o valor do salário ?

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