x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 14.829

Venda Ativo Imobilizado - Impostos

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 18:10

Boa noite.

Sou iniciante neste Fórum e, primeiramente, gostaria de parabenizar pela iniciativa de suprir uma necessidade tão premente de informações neste modelo.

Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar da opinião de vocês a respeito do assunto.

A Empresa que trabalho, é composta de uma sociedade que está se desfazendo. A Empresa possui 2 fábricas e, uma das unidades (a filial) ficará com a Empresa que vai sair da sociedade.

O acordo que está sendo definido é que os equipamentos que existem nesta filial, serão vendidos para esta Empresa, que sái da Sociedade.

Nesta venda, os equipamentos, por se tratarem de Ativo Fixo, não tem incidência de ICMS (Art. 7º - Item XIV Dec. 45.490/2000 RICMS). Correto??

Como fica a questão do CIAP?? Apenas se suspende o crédito das parcelas restantes, correto?

A minha dúvida quanto ao Pis / Cofins é, por ser Tributada pelo Lucro Presumido (portanto não há crédito de valores na entrada), a venda destes equipamentos não é tributada??

A lei 10.637/2002 que, teve a sua redação alterada pela Lei 10.684/2003, no Inc. XI, § 3º; Art. 1º, do capítulo 1, dizendo que: "Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas ... Não operacionais, decorrentes de Venda de Ativo Imobilizado."

Este artigo se aplica, mesmo em se tratando de Empresa do Lucro Presumido??

E finalmente, não existindo tributação do ICMS e do PIS / COFINS sobre estas vendas, só incidiriam o IR e CSLL sobre o ganho de capital, correto ?? Quais seriam as alíquotas ??

Obrigado e desculpem pelas muitas perguntas.

Robson Nunes

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 00:04

em relação ao IRPJ e CSLL incidentes sibre a venda de imobilizado, existe um valor minimo (lucro referente a venda do bem ) Para nao pagar o IRPS e CSLL??? ou tera que pagar independendo do valor????? se a empresa é optante do simples nacional tambem tera que recolher IRPJ e CSLL sobre vendas do imobilizado???? e qual a aliquota dos impostos e qual a base legal q se refere ao recolhimento?????????????

grato

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 07:41

Bm dia Douglas,

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

Nota
Naturalmente o recolhimento só será devido para valores iguais ou superiores a R$ 10,00

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.