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Auxílio doença

Manoel Gaspar

Manoel Gaspar

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Produção
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 21:07

Boa noite tenho uma dúvida sobre o auxílio doença pois já completei 15 dias afastado pela empresa e o médico me afastou por mais 45 dias , bom hoje solicitei pelo inss a perícia e ficou agendada somente para o dia 01/03/2018 bom minha dúvida é nesse período que ficarei sem receber depois o inss irá me restituir ? bom mais uma dúvida estou registrado com o salario de R$1,300,00 mas a minha renda na empresa é de R$ 3,300,00 terei direito de receber pelo restante que o inss não me repassar , pois sou chefe de produção por 06 anos , por gentileza ficarei muito agradecido se alguém me auxiliar nesta dúvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 17:41

Manoel, boa tarde.
Sim, receberá pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, isso se for concedida o auxilio, caso contrário terá que ingressar com ação na justiça federal contra o INSS.
Com relação a diferença entre o recebido do INSS (média dos salarios de contribuições) e o percebido pela empresa, precisará verificar a convenção coletiva de trabalho (sindicato), na maioria das convenções consta clausula assegurando a diferença limitado a um teto, por um determinado periodo.,ok

Manoel, precisa verificar junto a empresa ou sindicato, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:19

Manoel, bom dia.
Todas as empresas e representada por um sindicato.
Pergunto;
a) Ramo/Atividade da empresa?
b) Localidade da empresa?

Se não região não possui sindicato, então tem a confederação e a federação.

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