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Recusa da NF-e após recebimento da Mercadoria.

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Vendas
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 19:56

Preciso de uma orientação para a situação abaixo.
Foi emitida uma NF-e com valor errado, e a empresa orientou o cliente a receber a mercadoria e fazer a recusa no verso da nota para que se emitisse a Nota com valor correto.
E assim foi feito.
Foi dado entrada na Nota Fiscal de Entrada e emitida a correta.
Cliente recebeu a cobrança do imposto no valor da nota errado (bem acima do valor correto). Ela se dirigiu ao Posto Fiscal na cidade (CE) e fez o requerimento para cancelamento da cobrança.
Agora a Transportadora está "pressionando" para que se pague o Dare.
Como consertar essa situação?
O correto seria a devolução da mercadoria ao invés da recusa, porém infelizmente é uma prática nas indústrias.

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 22:51

Boa noite !

A incidência do ICMS é por circulação, mesmo que seja devolvida há o débito de icms na saída da mercadoria, mesmo que haja posteriormente o crédito pela entrada por devolução.

Na vida, não vale tanto o que temos, nem tanto importa o que somos. Vale o que realizamos com aquilo que possuímos e, acima de tudo, importa o que fazemos de nós!
Chico Xavier

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