Jeiveson Tavares Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde nobre colegas!
O Governo do Estado de Goiás deixou de ser o único Estado onde as empresas do Simples Nacional não recolhem o diferencial de alíquota (Difal) quando compram de outros Estados. A regra mudou a partir da publicação do Decreto 9.104/2017 e entrará em vigor em 01º de fevereiro de 2018. Assim o contribuinte enquadrado no Simples Nacional estabelecido em Goiás terá que recolher à Fazenda Estadual a diferença entre a alíquota interestadual e alíquota interna do produto adquirido para revenda, ou seja, comprando uma mercadoria de São Paulo com alíquota de 7%, e deverá aplicar a diferença com a alíquota interna de Goiás de 17%, ou seja, o empresario optante pelo Simples Nacional terá que recolher a Difal de 10%, assim onerando o custo final para o consumidor. Essas medidas está sendo tomadas pelo motivo que o Governo quer estimular o mercado interno, já que há um grande fluxo de contribuintes adquirindo mercadorias fora do Estado.
Mais o motivo de minha REVOLTA, e que os colaboradores da SEFAZ/GO não sabe me explicar como eu vou lançar o imposto do meu cliente no PGDASD, por que se o meu cliente já está pagando o ICMS pela Difal eu não deveria destacar o ICMS no DAS do meu cliente.
Gostaria que alguém possa me esclarecer essa duvida, como devo lançar o ICMS no PGDAS? Sendo que o meu cliente já pagou todo ICMS na Difal!
Att,
Jeiveson Tavares