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Alíquota do Imposto ISS 2018- SIMPLES NACIONAL

Thais Maciel de Almeida

Thais Maciel de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:13

Tenho uma empresa do SIMPLES NACIONAL individual, apenas para prestação de serviços na área da tecnologia.
Vou precisar emitir nota em breve e estou em dúvida de quanto devo incluir de % utilizando ou o CNAE 2658 ou 2690, alguém consegue me ajudar nessa questão? Quanto eu precisaria pagar de Alíquota do Imposto ISS?


Obrigada!!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:57

Preza Thais Maciel de Almeida,
A sua alíquota de ISS será a aplicação do percentual de repartição sobre a alíquota efetiva do Simples Nacional que será de acordo com a sua receita bruta dos últimos 12 meses do mês anterior ao da prestação, não tem uma alíquota fixa nacional, exceto se no seu Município paga um valor fixo.
Art. 27 inciso II da Resolução CGSN 94/2011.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:07

Caros amigos,


Correta a resposta do colega Raphael Barbosa, mas somente para esclarecimento dos colegas de outras áreas (termos mais leigos), para calcular a alíquota do ISS.

Teremos primeiro de calcular a "alíquota efetiva" através da formula
(RBT12 x "alíquota nominal" -"valor a deduzir") / RBT12

Tendo em mãos a alíquota efetiva, devemos aplicar sobre ela o "percentual da repartição dos tributos" para obtermos a alíquota de ISS.

Os termos que coloquei "entre aspas" são encontrados nos anexos do simples nacional e o RBT12 podemos localizar no extrato do simples nacional.

Será necessário fazer esse calculo todo mês.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JOCIMAR

Jocimar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 18:35

Prezado Reinaldo:

Boa explicação!

Poderia exemplificar com números nesta fórmula?
No caso de quem faz retenções na fonte, onde entra a alíquota do Município?


Att.

ADILENE NEVES

Adilene Neves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 13:30

Acrescentando na pergunta da Thais.
No caso do anexo IV - Serviços de Advocacias que o ISS é pago pelo Trimestre, incluo esse valor trimestral quando for gerar o DAS que será referente a março, junho, setembro e dezembro de 2018.
Utilizo
Sujeitos ao anexo IV, sem retenção/substituição Tributaria com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ?

Obrigada pela atenção

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:25

Cara Patricia,

A legislação faz menção ao fator "r" para os anexos III, IV e V.



Cara Adilene Neves,

Desconheço tributação trimestral para o Simples Nacional. As empresas que são Lucro presumido com tributação trimestral e fazem opção pelo Simples Nacional passam a ser tributadas mensalmente, no meu entendimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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Clivio Semeniuk Américo

Clivio Semeniuk Américo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:07

Caros Colegas,

Tenho empresas enquadradas no Simples Federal, no ano de 2017 tiveram faturamento entre os limites de R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00, e conforme nova legislação, para fins de recolhimento do ICMS e ISS foram desenquadradas desse sistema, sendo obrigadas a recolher esses impostos como se fossem empresas geral, ou seja, a tributação deles não será mais pelo Simples Nacional, e sim como se fossem do Lucro Presumido, pelo menos e´meu entendimento. Minha consultoria tributária (IOB) também entende dessa forma, mas seguindo as legislações Municipais e Estaduais, o que também concordo.
A nível estadual (RS) realmente acontece assim, passei a fazer Gia Mensal, Sped Fiscal e recolhimento de guia ICMS com apuração normal.
A nível Municipal, entendo que deve ser aplicado a tabela da Lista de Serviços Lei Municipal 2140 Cachoeirinha/RS, Serviços do Grupo 14, que a alíquota é 2,5%, igual a da Lista de Serviços da LC 123/2006.
Em consulta realizada junto à fiscalização do Município, foi respondido, baseado na lógica, que a empresa deverá recolher a Alíquota do simples nacional de 5%, pois é alíquota máxima do ISS conforme tabela.
Eu entendo que, se pela Lei do Simples Nacional estou desenquadrado desse sistema de apuração, a nível Municipal e Estadual, automaticamente passo a tributar como se fosse empresa geral (Lucro Presumido), e que para o Município exigir a cobrança de 5%, deverá alterar a sua própria Lei e Legislar sobre essa matéria em relação a essa mudança do Simples, o que no meu entendimento já deveria ter sido feito antes em 2017, para já estar prevalecendo a partir de 2018.

Colegas, se alguém está passando por esse mesmo problema e tiver alguma dica para isso, agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:02

Caro Clivio Semeniuk Américo,

A questão é simples... se uma empresa é optante do Simples Nacional ela deve seguir as alíquotas determinadas pela Lei Complementar 123/2006, ou seja, as alíquotas do Simples Nacional.
Porém, se a empresa NÃO é optante do Simples Nacional fica sujeita as legislações municipais.

Mas alerto que se a empresa é optante e deixa de ser tem de providenciar a alteração no cadastro da prefeitura tb, essa atualização não é automática. Um erro no cadastro pode levar a outros erros.


Att, Reinaldo Fonseca


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