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ISSQN 7.02 Guarulhos

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:39

Boa tarde !

Para serviços tomados no Município de Guarulhos, código de Atividade 7.02, onde o Prestador e o Tomador são estabelecido em outro Município, quem será o responsável pelo recolhimento do ISSQN?


Obrigada

Daniela Maria de Souza
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:33

Boa tarde José,

Compreendo que na Lei 116/2003 é claro que o responsável é o tomador, porém a LEI 5986/2003 art. 23 do Município de Guarulhos não ficou claro para mim que a obrigatoriedade do recolhimento é do tomador do serviço quando o mesmo for estabelecido em outro Município.

Daniela Maria de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:01

Como a pessoa jurídica está estabelecida em outro Município (não é um contribuinte do ISS estabelecido no Município de Guarulhos) atribui-se a responsabilidade ao tomador do serviço situado em outro Município, conforme artigo 23, II, Lei Municipal 5.986/2003 (mesma redação do artigo art. 6º,§2º, II, Lei Complementar 116/2003).

"Art. 23. São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, independentemente de qualquer condição, as pessoas jurídicas estabelecidas ou domiciliadas neste Município, ainda que imunes ou isentas, tomadoras ou intermediárias dos serviços descritos nos incisos abaixo, quando os serviços forem realizados no Município de Guarulhos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:
...
II - 7.02 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)
...".

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:11

Acabei de receber a resposta de uma consulta feita com a fiscalização do municipio, e a resposta foi que quando o tomador não estiver estabelecido no município de Guarulhos, o prestador dos serviços deverá recolher o ISSQN.

Daniela Maria de Souza
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:19

Caros colegas,

Acompanhei as postagens e gostaria de me manifestar em favor ao colega Jose Flavio da Silva, colocou de forma correta a legislação pertinente ao assunto e interpretou, no meu entendimento, tb de forma correta.

Lembrando que a legislação municipal não pode "ferir" uma legislação federal, nesse caso vale a federal, LC 116/2003.

Entendo como falha a resposta de Guarulhos, me pareceu que desconhecem a legislação federal, consideram a legislação municipal que realmente não "atinge" outros municípios.

Mas apesar de tudo recomento que siga a sua consulta.


Att, Reinaldo Fonseca


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