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Casos na qual há isenção do ICMS em empresas de Engenharia C

Vinícius Escóssio

Vinícius Escóssio

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:22

Existem casos na qual há isenção do ICMS, referindo-se a uma empresa de Engenharia Civil, na situação de prestadora de serviço na qual também produz e fornece seus produtos. A questão é, se por acaso essa empresa faz um contrato de empreitada se comprometendo a fazer um serviço na qual terá que utilizar seus produtos no processo poderá ela se isenta do ICMS? E se a produção for a uma fabrica filial?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:11

ºPrestadores de serviço, quando fornecem mercadorias para prestar esse serviço, são contribuintes do ICMS nos casos indicados no artigo 1º, §2º, Lei Complementar 116/2003:

"Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
...
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias".

Diante disso, observe os itens 1.09, 7.02, 7.05, 13.05, 14.01, 14.03, 17.11, da lista anexa à Lei Complementar 116/2003.

Vinícius Escóssio

Vinícius Escóssio

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:18

A Lei Complementar 116/2003 é bem completa para responder essa questão, mas minha duvida nasce no IOB ICMS-IPI e Outros, pois no Fascículo N° 40/2017 São Paulo no Item 7.(Mercadorias Produzidas Fora Do Local Da Obra) não é citado essa Lei.

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