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Guia de Pis menor de 10,00

Maria Paola de Andrade

Maria Paola de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:20

Nobres colegas, estou com o seguinte problema?

- Pis 09/2017 R$ 3,90
- Pis 10/2017 R$ 3,90
- Pis 11/2017 R$ 2,28
- Pis 12/2017 R$ 2,28

Em novembro já daria pra recolher em darf o valor de 10,08 mas esqueci de recolher.
Agora recolho o valor de 10,08 com juros e multas?
E o valor de 2,28 como proceder se a empresa não é mais presumida desde 01/2018?
Posso recolher todos os valores em uma darf somente?

Como está sendo recolhido fora do prazo de entrega da dctf de tal competência, como vou informar o pagamentos dessas competências? Sendo que o débito eu já informei? Preciso informar o pagamento, ou a receita fará o cruzamento das informações?


Desde já antecipo agradecimentos!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:16

Olá Maria Paola!

Você deverá recolher o darf com o valor de R$ 10,08, no período de apuração 30/11/2017 com multa e juros. Na DCTF de 11/2017 que o prazo para entrega é hoje (22/01/18), deverá informar o valor do débito de 2,28 referente ao mês de competência novembro.
Já o valor de R$ 2,28 de 12/2017, por precaução, recolha o darf no valor de 10,00 reais, já que a empresa não está no lucro presumido.

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