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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/ COFINS Material de Construção

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:34

Boa tarde, estou perdida com uma empresa do lucro real do ramo de comércio de material pra construção em Goiás, essa empresa veio agora de outro contador e aqui nao tinhamos empresa desse regime, consultei no ecac e vi que essa empresa nao tem darfs pagos de pis/ cofins, agora fiquei na dúvida como fazer apuraçao desses impostos de pis cofins. Alguem sabe me dizer se esses produtos sao tributados normal. Tem aproveitamento de crédito?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:51

Tatiane Oliveira,

Em relação às vendas de areias, pedras britadas destinadas para a construção civil, as alíquotas aplicáveis são de 0,65% para o PIS/PASEP, e 3% para a COFINS, conforme o inciso XXIX, Art. 10 da Lei nº 10.833/2003. Neste caso, não há que se falar em aproveitamento de créditos.

No que se refere aos demais produtos, estes não possuem benefício fiscal que exonere a Pessoa Jurídica de pagar as contribuições. Portanto, nas operações de revenda, aplicam-se as alíquotas de 1,65%, para o PIS/PASEP e 7,6%, para a COFINS. Lembrando que existe a possibilidade de tomada de créditos, quando da aquisição deste itens.

Fundamentos Legais: Artigos 1º, 2º e 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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