Gilberto Pereira da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas,
As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades relacionadas no § 2º do art. 150 do RIR/1999, ainda que com o concurso de auxiliares, não estão equiparadas às pessoas jurídicas. Nesse caso, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas, será calculado e retido na fonte o imposto de renda, pela pessoa jurídica tomadora dos serviços (fonte pagadora), de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.
É o que diz a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 de 21 de Janeiro de 2008 da SRF.
Diante desta realidade, quais são as obrigações acessórias dessas pessoas?
CRC SP-292230/O-1