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Pessoa cadastrada no CNPJ não equiparada a Pessoa Jurídica

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:55

Boa tarde Colegas,

As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades relacionadas no § 2º do art. 150 do RIR/1999, ainda que com o concurso de auxiliares, não estão equiparadas às pessoas jurídicas. Nesse caso, sobre o valor dos serviços prestados às pessoas jurídicas, será calculado e retido na fonte o imposto de renda, pela pessoa jurídica tomadora dos serviços (fonte pagadora), de acordo com a tabela progressiva própria para esse fim.

É o que diz a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 de 21 de Janeiro de 2008 da SRF.

Diante desta realidade, quais são as obrigações acessórias dessas pessoas?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1

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