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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Data e emissão/saida x autorização

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:26

Boa tarde colegas,

Tenho um cliente que deixou uma NF-e como rascunho deste 22/12/2017...vindo a autorizar o documento apenas no dia 16/01/2018, como não editou a data, o DANFE ficou com a data de emissão/saída 22/12/2017 e autorização 16/01/2017.
A empresa é optante do simples nacional, regime de competência, minha duvida é ? esta nota deve ser apuração em 12/2017 ou 01/2018 ? qual seria a fundamentação legal.

Obrigada!

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:38

Prezada Fabiola
Não trem uma base legal que traga isso em letra de lei, mas vamos a alguns princípios.
A Nota Fiscal só tem validade fiscal após a aprovação pela Sefaz, logo, a NF só circula após a aprovação, com isso, a data efetiva da NF é a data da aprovação e não a data do rascunho, pois o rascunho não é um documento hábil.
Sendo assim, sempre deve considerar a data da efetiva aprovação, pois apenas a partir desta que o documento de torna hábil, e não no momento que "editou" ela no sistema.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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