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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 21:22

Deianne, conforme cláusula primeira do Ajuste Sinief 02/2009, o sped fiscal (EFD) são para USO contribuintes do ICMS:

"Cláusula primeira Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI".

Empresas inativas não praticam fato gerador do ICMS, logo, não são contribuintes do ICMS.

Entendo assim, Daianne!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:53

Bom dia Deianne,

As empresas inativas não possuem dispensa de entrega conforme dispõe o artigo 561 do RICMS/PI, lembrando que a inatividade não exclui a condição de contribuinte, tão logo a dispensa se aplicaria se a Sefaz estadual cancelar a sua inscrição estadual nas conformidades do artigo 238 do mesmo regulamento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:15

Ah então a inatividade a que a Daianne está se referindo é empresa sem movimento, e não inatividade no sentido de estar com a inscrição baixada do cadastro.

Caso a inatividade a que ela está se referindo seja sem movimento, então, entrega mensalmente a EFD com a indicação de alguns registros. Aqui no Ceará, por exemplo, são exigidos os seguintes registros (isso porque a empresa está ativa, pode exercer suas atividades a qualquer minuto):

A empresa sem movimento deverá informar os registros abaixo:

Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade);
Registro 0005 (Dados Complementares da entidade);
Registro 0100 (Dados do Contabilista);
Registro E100 (Período de Apuração do ICMS) ;
Registro E200 (período da Apuração do ICMS- Subst. Tributária);
Registro E500 ( período de Apuração do IPI ) - se empresa for indústria ou equiparada a indústria.
Registro 1010 (Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1)- a partir de Julho/2012

2) Aliás, no Ricms/pi, consta em vários artigos a entrega de declaração sem movimento, por exemplo: Art. 734, §2º, Art. 813-V, §2º, VII, Art. 813-N, §3º, VII, etc. e caso apresente por seis meses sem movimento, então, será suspenso de ofício do cadastro, conforme Art. 240-A, III, do mesmo ricms/pi.
Respondi entendo que a inatividade da Daianne seja esta, e não sem movimento temporário!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:28

Caro José Flavio,

Entendo o seu argumento e a princípio concordo, até porque a EFD conforme disposto no ajuste acima são para os contribuintes em seus estados, porém o termo usado por ela como inativo não nos apontou de fato que a mesma está com a inscrição estadual baixada, desta forma eu o aplico e recomendo somente se o estado conceder dispensa por tal norma, não sendo este o caso do Piauí e nem o caso de São Paulo.

Abraço.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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