Regina Gomes Farias Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativorespostas 5
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Regina Gomes Farias Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoFernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Regina, bom dia
Entendo que terão de ser feitas as alterações em um primeiro momento e o processo registrado. Posteriormente deverá fazer um DBE somente com pedido de baixa de inscrição estadual.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Regina Gomes Farias Souza ,
Via de regra a Secretaria da Fazenda não autoriza empresa com I.E. em apartamento.
Eu faria o seguinte:
- Alteração para holding no endereço atual.
- Cancelamento da I.E.
- Alteração de endereço da empresa.
Qualquer dúvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Decio, boa tarde
Tive um caso aqui em que a SEFAZ/SP não negou o uso em residência, visto que o CNAE da nova atividade não obrigava a inscrição. Porém, tratava-se de um processo administrativo. Difícil dizer se via Coletor Nacional sofreria exigência ou indeferimento. Sendo assim, restou somente proceder com a baixa da I.E. após alterações, mas concordo que sua observação é bem válida, a forma mais segura de se fazer é seguir sua orientação.
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Fernando H. Buzaneli ,
Problema é que Sefaz aqui em S.P. cada fiscal fala uma coisa (infelizmente).
Portanto, temos situações em que é permitido (estou na minha mesa abrindo agora uma empresa em um apartamento aqui no bairro de Moema), tentamos fazer o DBE e passou, mas é caso raro.
Normalmente, aqui na capital é indeferido, por isto sugeri desta forma!
Um grande abraço
Decio Bebiano
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, Decio
Sim, dificilmente temos uma resposta concreta, e realmente a forma como você orientou é o caminho ideal a ser seguido.
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