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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de atividades e endereço sociedade

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:01

Regina Gomes Farias Souza ,

Via de regra a Secretaria da Fazenda não autoriza empresa com I.E. em apartamento.

Eu faria o seguinte:

- Alteração para holding no endereço atual.
- Cancelamento da I.E.
- Alteração de endereço da empresa.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:23

Decio, boa tarde

Tive um caso aqui em que a SEFAZ/SP não negou o uso em residência, visto que o CNAE da nova atividade não obrigava a inscrição. Porém, tratava-se de um processo administrativo. Difícil dizer se via Coletor Nacional sofreria exigência ou indeferimento. Sendo assim, restou somente proceder com a baixa da I.E. após alterações, mas concordo que sua observação é bem válida, a forma mais segura de se fazer é seguir sua orientação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:30

Fernando H. Buzaneli ,

Problema é que Sefaz aqui em S.P. cada fiscal fala uma coisa (infelizmente).

Portanto, temos situações em que é permitido (estou na minha mesa abrindo agora uma empresa em um apartamento aqui no bairro de Moema), tentamos fazer o DBE e passou, mas é caso raro.

Normalmente, aqui na capital é indeferido, por isto sugeri desta forma!

Um grande abraço

Decio Bebiano

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