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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de alíquota

 Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:57

Bom dia. Uma empresa do RN está pensando em começar a vender seus produtos ( bolachas ) para o estado da Paraíba. Como ficaria a situação da diferença de alíquota dessa empresa? Quem paga a diferença é o destinatário? Lembrando que a empresa emitente ( RN ) é do Simples Nacional e os produtos são para a revenda. Obrigado e um abraço à todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:15

O produto biscoito está sujeito a substituição tributária e como tal é o responsável tributário a fim de reter o ICMS a favor do Estado da Paraíba, conforme artigo 900-A, §1º, III, Regulamento do ICMS do Rio Grande do Norte.

Essa norma está desatualizada porque ainda está baseada no Protocolo ICMS 50/2005. O protocolo ICMS 50/2005 foi revogado pelo Protocolo ICMS 53/2017.
Caso não tenha inscrição de substituto tributário na Paraíba, envia normalmente, pois o Estado da Paraíba irá exigir o ICMS ST no destino.
Tanto o RN como PB são signatários do Protocolo ICMS 53/2017.
Lembro que a pauta do biscoito existe e na nota fiscal prevalecerá o que for maior, ou o indicado na nota fiscal ou o indicado na pauta que hoje é o Ato Cotepe 28/2015.

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