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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de icms ref estoque

RENATO ALVES

Renato Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:19

ola bom dia amigos.

estou com as seguintes duvidas;
tenho um empresa inscrita no rs que foi excl. do simples nacional. quanto ao icms do estoque,
posso apropriar o credito do icms referente ao estoque de 31/12/2017 ? e o estoque da filial que na totalidade
foi por transfÊncia pela matriz posso apropriar o credito icms na filial? e ainda o sped fiscal da filial É feito
para sua iscriÇÃo?

des de jÁ
obrigado
renato

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 21:23

Renato, sem analisar a legislação do RS (não oferecerei artigos para comprovar), mas atento à lógica e a não cumulatividade do ICMS, entendo que deverá se apropriar do crédito fiscal do estoque!
Como irá pagar o ICMS normalmente, como qualquer outro contribuinte, então, é correto que se aproprie do crédito fiscal do estoque dessas mercadorias porque essas mesmas mercadorias, agora, serão tributadas normalmente pelo ICMS.

Obs. Se o Estado não permitisse e vc entrasse na Justiça, eu se fosse magistrado, concederia seu pedido de olhos fechados, assinaria nas coxas.

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