x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 41.616

Tabela de IRRf 2018 - dedução por dependente

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:16

Simone Borges

Que eu saiba ainda não houve atualização.

Peça sempre a fonte da informação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 19:28

Prezadas:

O gestão orçamentária brasileira para o ano de 2018 não prevê correção da tabela do IR, diz Receita Federal.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Sergio Bueno de Lima

Sergio Bueno de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:01

www12.senado.leg.br
Da Redação | 16/01/2018, 09h27 - ATUALIZADO EM 17/01/2018, 11h17
Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE
Projeto que modifica as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O objetivo do PLS 517/2015, segundo seu ator, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.
“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.
O projeto fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300, o que representaria o correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.
O autor afirma que as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores. No entanto, a relatora na CAE, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública.
A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. Dessa forma, Vanessa propõe a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Arley  Pinheiro

Arley Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 12:18

Boa tarde, estou com uma dúvida para declarar ou não um dependente no IRPF. Irei fazer a Declaração para um amigo, a esposa dele tem um filho de 15 anos do 1º casamento, o rapaz não é declarado no IR do Pai biológico. Contudo, o avô dele paga um plano de saúde para si e para ele também, mas não o declara como dependente. é declarado no IR do avô apenas as despesas com o plano. Gostaria de saber se posso incluir ele como dependente do Padastro ? Ou se o fato do avô o incluir no seu plano de saúde possibilita de ser declarado apenas no IR do avô ? No momento ele não é declarado em nenhuma das duas declarações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.