x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 10.650

Como calcular PMPF

Everton Alves Pereira

Everton Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:18

Bom dia, pessoal!

Alguém sabe me informar ou me dar um exemplo de calculo de como fazer o ICMS ST com PMPF?

Tenho baterias aqui em MG e preciso fazer o calculo do PMPF das mesmas, porem estou com muita dúvida.

Ampere da bateria - 100
Valor do PMPF por AH - R$ 5,52
Mercadoria - R$ 500,00

Para a aplicação me perdi todo, a portaria Sutri Nº 693 de 26 de Outubro de 2017 que rege o PMPF das baterias em MG, cita que tenho que multiplicar a capacidade nominal em ampere-hora pelo valor do preço médio ponderado a consumido final. Mas não estou conseguindo chegar a um denominador comum.

Alguém pode me ajudar?

Atenciosamente,

Everton Alves

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:41

Ceará e Minas Gerais são signatários do Protocolo ICMS 17/2004 (AEHC).
Imagine uma venda de álcool do Ceará para Minas, então, o produtor de álcool deverá proceder conforme cláusula terceira do Protocolo 17/2004:

"Cláusula terceira Fica atribuída a condição de sujeito passivo por substituição ao estabelecimento que promover saída interestadual de AEHC ou de álcool para fins não-combustíveis, quanto à antecipação de parcela do imposto, em favor da Unidade da Federação de destino, observando-se:
I - o montante do imposto será aquele resultante da aplicação da alíquota prevista para o produto nas operações internas sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido pela Unidade Federada de destino, prevalecendo o que for maior, deduzindo o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação.
II - o recolhimento do imposto retido destacado na Nota Fiscal de saída, previsto no inciso I, será efetuado, antes de iniciada a remessa da mercadoria, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, sob o código de receita 10009-9 (ICMS - Substituição Tributária por Operação), devendo o correspondente documento de arrecadação, devidamente quitado, acompanhar a mercadoria;
III - o número da autenticação da GNRE ou do seu comprovante de pagamento deverá ser indicado no campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal de saída e o número desta no campo “Informações Complementares” do respectivo documento de arrecadação".

2) Como Minas Gerais informou ao CONFAZ o valor de R$ 3,1350 (Ato Cotepe/PMPF 01/2018), o remetente do Ceará deverá enviar o ICMS a favor de Minas Gerais utilizando esse valor - SE ESSE VALOR FOR MAIOR DO QUE O INDICADO NA NOTA FISCAL -.
Assim, o ICMS 10mil litros de AEHC, 10.000 x 3,00 = R$ 30.000,00.
R$ 30.000,00 x 12% = R$ 3.600,00.
ICMS a favor de Minas = 10.000 x 3.1350 = R$ 31.350,00
R$ 31.350,00 x 18% (imaginando alíquota interna de Minas de 18%) = R$ 5643,00.
R$ 5643,00 - R$ 3600,00 = R$ 2043,00.

O remetente cearense deveria enviar, via GNRE, a favor de Minas o valor de R$ 2043,00 (cláusula terceira, II, Protocolo ICMS 17/2004).

obs. como pediu um exemplo de utilização de PMPF, ofereci esse!

Everton Alves Pereira

Everton Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:46

José Flávio, obrigado pelo retorno!

Entendi perfeitamente o seu calculo, porem em MG fico na terrível dúvida do seguinte, olha por favor no link o quadro do PMPF da bateria aqui em MG, Bateria Heliar.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2017/port_sutri693_2017.htmclique aqui

Para calculo do PMPF tenho que multiplicar o ampere-hora da bateria, pelo valor do preço médio ponderado, de acordo com a Sutri 693 de 10/2017, a bateria Heliar acima de 89 AH tem o PMPF de R$ 5,52 e sempre minhas baterias são maiores que 89 AH ou seja, sempre tenho que multiplicar 100 que é a amperagem da minha bateria por R$ 5,52. Minha base do ST vai ser R$ 552,00 e nunca vai se alterar. No seu caso de Litros a
quantidade de Litros vária no meu caso de Amperes sempre será a mesma voltagem. E também não vai variar o valor do PMPF sempre será 5,52.

Exemplo de Calculo:
Aliquota Interestadual 12%
Alíquota Interna 18%
MVA 84,35%
PMPF R$ 5,52
Ampere Hora Bateria 100 Ah
Valor da bateria R$ 629,47

629,47 x 12% = 75,54 ICMS Próprio
5,52 x 100 Ah = 552,52
552,52 x 84,35% = 465,61
ST = 465,61 - 75,54 = 390,08

Agradeço a atenção.
Everton Alves

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:39

Everton, essa Portaria é a indicada no artigo 19, I, b, 1, da parte 1 do anexo XV:

Art. 19.A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária é:
I -em relação às operações subsequentes:
a)tratando-se de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária cujo preço final a consumidor, único ou
máximo, seja fixado por órgão público competente, o preço estabelecido;
b)tratando-se de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária que não tenha seu preço fixado por órgão
público competente, observada a ordem:
1.o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação;

Entendo que a BC já é o valor indicado pela multiplicação do PMPF e a capacidade nominal em ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma. Feito isso, deduz-se o crédito de origem!
O PMPF já é o valor final que o Estado de MG quer para chegar ao ICMS ST.

Veja:
Parágrafo único - O valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se a capacidade nominal em ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma, observadas as especificações determinadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por ampere-hora.

Everton Alves Pereira

Everton Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:28

Boa tarde, José Flávio!

Consegui resolver aqui, li seu retorno e entendi, porem não estava conseguindo aplicar, inclusive já tinha entendido até na portaria, depois de muito quebrar a cabeça, descobri que era um detalhe tão simples que eu estava errando.

Na hora de fazer o calculo, se são 5 baterias de 100 Amperes, tem que ser somado os amperes de todas elas antes de multiplicar pelo PMPF, eu estava considerado sempre 100.

Exemplo:

5 baterias de 100 Amperes, total de 500 Amperes, multiplica-se estes 500 pelo PMPF de 5,52 e achamos a BC do ST, multiplica-se pela alíquota interna e diminui o crédito do ICMS próprio, achamos o valor da ST.

Muito obrigado pela presteza e atenção.

Atenciosamente,
Everton Alves

Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.