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Parcelamento INSS

PAULO SERGIO DE JESUS

Paulo Sergio de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:05

Tenho uma empresa aqui que rescindiu o parcelamento do iNSS na PGFN. pagou a 1º parcela no valor de R$ 26,000,00 e + 02 de r$ 1.500,00. Minha pergunta é a seguinte: esses valores podem ser abatidos em um novo pedido de parcelamento? onde acho a lei sobre esse assunto: desde já agradeço.

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:51

Boa tarde Paulo Sergio !


A rescisão do parcelamento não impede que seja deduzido do valor original a parte paga, vale apenas ressaltar que caso esse parcelamento tenha redução de juros e multa, o valor a ser deduzido será um pouco menor.

No E-cac você consegue visualizar o saldo em aberto e opções por novos parcelamentos e seus embasamentos legais.

Na vida, não vale tanto o que temos, nem tanto importa o que somos. Vale o que realizamos com aquilo que possuímos e, acima de tudo, importa o que fazemos de nós!
Chico Xavier

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