x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.215

Dispensa De Aviso-Prévio - Rescisão Comum Acordo

ANGELO GLÓRIA CIRILO

Angelo Glória Cirilo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:25

O Empregado pediu para fazer acordo com o Empregador na nova modalidade - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

Acontece que ele não vai cumprir aviso, tendo em vista ter arrumado um novo emprego.

A questão que vem a tona é: A Empresa pode descontar o Aviso dele? Ou Dispensa o aviso e não indeniza (por metade), e fica a Rescisão sem aviso para ambas as partes?

Tendo ele 2 anos na empresa, fica resguardado 6 dias de Aviso-Indenizado (esse sim será pago)?

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES TERMOS, SERIA ISSO?

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.

Levando em consideração o a primeira parte do artigo 487 - “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo...

Vide a nova Lei.
O “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;


Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 12:36

Bom dia Angelo Glória Cirilo,

Na nova modalidade de rescisão por acordo entre as partes, o Aviso não pode ser descontado e sim pago ao empregado metade do valor que este tem direito, no seu caso 18 dias.

Vale lembrar que nesse tipo de rescisão o empregado só pode sacar 80% do FGTS que tem depositado e não tem direito ao Seguro Desemprego.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 13:12

Quando há o acordo mas o funcionário não vai trabalhar em outra empresa vai receber seguro desemprego normalmente, este tem 5 ano na empresa na rescisão será incluso aqueles 3 dias por cada ano devido a esse acordo?

Memento Mori.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 14:39

Thais Cristina

Rescisão por acordo não dá direito a receber seguro desemprego.

este tem 5 ano na empresa na rescisão será incluso aqueles 3 dias por cada ano devido a esse acordo?


Sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gracielle

Gracielle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:54

Boa tarde,

Se no caso o empregado solicitou a opção do novo acordo, por questões particulares que não poderá mais vir trabalhar, como pode ser feito o aviso? Indenizado pelo empregado? Empregador? Ou tem como fazer dispensa desse aviso?

Se tiverem bases legais, por favor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.