Angelo Glória Cirilo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) O Empregado pediu para fazer acordo com o Empregador na nova modalidade - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.
Acontece que ele não vai cumprir aviso, tendo em vista ter arrumado um novo emprego.
A questão que vem a tona é: A Empresa pode descontar o Aviso dele? Ou Dispensa o aviso e não indeniza (por metade), e fica a Rescisão sem aviso para ambas as partes?
Tendo ele 2 anos na empresa, fica resguardado 6 dias de Aviso-Indenizado (esse sim será pago)?
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES TERMOS, SERIA ISSO?
“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.
Levando em consideração o a primeira parte do artigo 487 - “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo...
Vide a nova Lei.
O “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;