Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
A contribuição sindical patronal devida até 31/01 continua sendo obrigatória?
Grata
Aparecida
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Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
A contribuição sindical patronal devida até 31/01 continua sendo obrigatória?
Grata
Aparecida
Aloan Trajano da Silva Cabral
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Com a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical passa a ser opcional tanto para a empresa quanto para o empregado, conforme artigos 579 e 587 da CLT.
Assim, as empresas e empregados deixam de ser obrigados a tal recolhimento, ainda que haja previsão expressa a respeito em CCT, independente de seu regime tributário.
A opção se refere também à contribuição sindical rural, tendo em vista que o art. 1º do Decreto nº 1.166/1971 faz menção aos artigos 578 a 591 da CLT.
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