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Contribuição Patronal

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 14:02

Com a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical passa a ser opcional tanto para a empresa quanto para o empregado, conforme artigos 579 e 587 da CLT.

Assim, as empresas e empregados deixam de ser obrigados a tal recolhimento, ainda que haja previsão expressa a respeito em CCT, independente de seu regime tributário.

A opção se refere também à contribuição sindical rural, tendo em vista que o art. 1º do Decreto nº 1.166/1971 faz menção aos artigos 578 a 591 da CLT.

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