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Desconto em folha - Salão de Beleza

Neide Tranin

Neide Tranin

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:09

Olá,
Mandei para o sindicato laboral o questionamento abaixo:

Boa Tarde,
Gostaria de um esclarecimento sobre desconto de falta de duas situações diferentes:
Funcionária tem a remuneração fixa por produção (conforme tabela da Convenção), caso ocorra falta sem justificativa, posso descontar normalmente em cima da remuneração ?
Uma funcionária (designer de sobrancelhas) recebe o piso mais 20% de comissão sobre a produção. Posso descontar a falta (sem justificativa) do valor fixo ? A comissão será paga integralmente.

Tive a seguinte resposta:
Boa tarde,
Mensagem encaminhada ao setor jurídico.
Att,

Isso sem uma data para resposta.

Enfim, como proceder sobre os descontos na folha nos casos acima ?
Grata,
Neide

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:22

Neide, boa tarde.
Se a remuneração dela e sobre a produção, (conforme tabela), então se ela faltou não receberá, correto?
O que pode ser feito e no Vencimento lançamento normal, (mês integral) e no Desconto, ai sim lançar o desconto.

Com relação a segunda pergunta, sim pode descontar o dia/hora não trabalhadas, mas sobre a remuneração fixa, comissão não.

Neide Tranin

Neide Tranin

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 20:43

Olá Carlos,

Resposta 1: Ela recebe mensalmente conforme produção, conforme tabela:
Remuneração fixa por produção: Salário Fixo
Faixa 1 R$1,00 á R$3.564,00 R$1.196,05
Faixa 2 R$3.565,00 á R$4.752,00 R$1.339,20
Faixa 3 R$4.753,00 á R$5.940,00 R$1.620,00
Faixa 4 R$5.941,00 á R$7.128,00 R$1.944,00
Faixa 5 R$7.129,00 á R$8.316,00 R$2.116,80
Faixa 6 R$8.317,00 á R$9.504,00 R$2.419,20
Faixa 7 R$9.505,00 á R$10.605,00 R$2.652,00

Assim, tendo a produção de R$ 3.800,00 no mês - terá como remuneração o valor total de R$ 1.339,20.
Caso dentro desse mesmo mês, ela tenha faltado 3 dias. Posso descontar dos R$ 1.339,20 esses 3 dias ?

Resposta 2: Ok. Obrigada.
Grata,
Neide

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 07:31

Neide, bom dia.
Veja abaixo

SÉRGIO – SUD MENNUCI/SP Prezado Chico[/b], se o funcionário contratado por safra, recebe salário por produção... sabemos q tem que respeitar o minimo da categoria... porém pago o DSR... sobre a média recebida na semana (pago 1/6) pergunta é se produção dele der menor q o mínimo na semana...Qual é o valor correto pra pagar e se caso ele falte na semana qual valor eu desconto?

RESPOSTA: O salário mínimo pode ser calculado por hora, dia, mês, etc. Nesse caso específico tem que ver se, nessa atividade, o salário mínimo foi previsto apenas por mês, por semana, por dia, etc. Se o salário for ajustado por mês o valor de uma semana pode ser compensado pelo da semana seguinte. Se, porém, for ajustado por semana, se o empregado trabalhou a semana inteira e mesmo assim não atingiu o mínimo, o senhor terá que complementar o pagamento até atingir o mínimo da categoria. No caso de trabalho por produção não há desconto quando o empregado falta ao serviço; ele deixou de ganhar porque deixou de produzir. O[/b] que vai diferir é o cálculo do mínimo da categoria, que para o dia não trabalhado deverá ser observada a média dos demais dias da semana. Exemplo: se na segunda o trabalhador produziu o correspondente a R$15,00; na terça a R$20,00; na quarta a R$18,00; na quinta a R$ 18,00; faltou na sexta; no sábado a R$19,00. O valor da sexta, para efeito de cálculo do mínimo, será de R$18,00 (média), que o trabalhador não receberá porque não trabalhou na sexta, mas será computado para efeito de cálculo do mínimo. Nessa semana, que houve falta injustificada, o trabalhador também não terá direito ao DSR. Neste exemplo específico o empregado receberá apenas R$90,00 na semana, ainda que o mínimo da categoria seja R$126,00 (incluindo a sexta que faltou mais o repouso semanal remunerado, se também não trabalhou no domingo). Chico é Assistente Jurídico do Gab. do Des. Eliseu Nascimento, do TRT da 20ª Região.

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