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Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:44

Com a nova aliquota do funrural de 2,30% para 1,5%, a informação repassada pela SEFIP no programa ainda esta calculando sobre os 2,30% sobre a comercialização de produção para pessoa fisica. Alguém sabe me informar se isto vai ser arrumado pela caixa com uma nova versão do SEFIP?

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:00

Bom dia, eu acho que de imediato não, veja esse publicação no DOU de 24/01/2018. Eu entendi que teremos que lançar a diferença de 0,8% como compensação. E me parece que orienta a enviar uma GFIP separada somente para o FUNRURAL.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
(DOU de 24.01.2018)
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,
DECLARA:
Art. 1° Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária do inciso I do art. 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, prevista no art. 14 da Lei n° 13.606, de 9 de janeiro de 2018:
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;
b) declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, inclusive aquela prevista no § 10 do art. 25 da Lei n° 8.212 de 1991, nas situações previstas nos incisos X e XII do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991;
c) marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;
e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;
b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na GFIP de que trata a alínea "b" deste inciso, o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;
e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER

aline ilies

Aline Ilies

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:35

Boa tarde,
Estou com a mesma dúvida da Evelyn. Devo passar uma GFIP com o FPAS da empresa correspondente ao CNAE, e outra GFIP da comercialização adquirida de produtor rural. Qual FPAS devo usar na segunda GFIP?
Obrigada.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:08

Bom dia.


b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida


A meu ver qualquer uma que não essas relacionadas acima ou o FPAS principal.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:04

Bom dia gente

Então a empresa poderá usar qualquer FPAS diferente do principal e das exceções 655, 663, 671, 680, 868 e 876?

Mas gente.. Qualquer um e pronto? Que coisa mais sem noção que nos é proposta. Só no Brasil mesmo.

Daniele Ventorim
Wellida

Wellida

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:57

Bom dia,

Eu fiz conforme a orientação no ato declaratório mas a compensação incidi na guia 2208 e não na GPS do funrural (2704) é isso mesmo?

Aconteceu com alguém isso?

GRATA,
Wellida

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:36



Olá Pessoal, também estou com dúvida!
Deverei enviar uma gfip FPAS 515 ( conforme CNAE da empresa) com as informações normais da folha de pagamento e outra GFIP FPAS 833 exclusiva para gerar o funrural?


Pedi para meu colaborador fazer e foram geradas 02 SEFIPs com 02 PROTOCOLOS de entrega.

01 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 604 - GPS 2208 - NORMAL
02 - COD. REC.: 115 COD. GPS: 2208 FPAS: 833 - GPS 2704 - FUNRURAL

Achei muito estranho e depois irei analisar com ele esse tipo de procedimento, pois até onde sei é somente 01 SEFIP e 02 GPS.

Quem já conseguiu fazer?

JOSE MARCIO CLAUDINO

Jose Marcio Claudino

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:35

Bom dia, no caso do GPS 2208 e de produtor rural q comercializa sua produção diretamente com pessoas fisicas isso??

Ja no meu caso, o que esta ocorrendo e que uma empresa adquiri produtos de um produtor rural, e tem que recolher o FUNRURAL,
alguem conseguiu enviar a SEFIP corretamente e como foi esse procedimento.

Grato.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:53

Bom dia pessoal

Ainda continuo com muitas duvidas de como fazer essas GFIP

É uma empresa (supermercado) que adquire produtos através de produção rural (notas de pessoas física e jurídica).

- Faço uma GFIP normal - FPAS 515 (sem os valores de produção rural)
- Faço uma outra GFIP no FPAS 604 - marco a informação exclusiva de produção rural e coloco os valores das notas, e no campo 'compensação' informo qual valor? A GPS no caso continua sendo o codigo 2607?

Ta dificil viu rsrs me ajudem!

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:02

Bom dia, a compensação será de 0,8% do valor da soma das aquisições de produção rural de pessoa física. A SEFIP vai calcular ainda a 2,3%, então tem que inserir a informação de 0,8% para se tornar 1,5%.

JERRI ROBERTO KRUGEL

Jerri Roberto Krugel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:01

WILLIAN,
FAZENDO COMO VC COLOCOU NO QUADRO EU COPIEI AQUI, MAS ELE SAI O MESMO VALOR, CONTINUA SAINDO O PERCENTUAL DE 2,3% NÃO MUDA EM NADA, E SE COLOCAR PARA COMPENSAR OS VALORES A SEFIP COMPENSA NO VALOR DA EMPRESA E NÃO NO VALOR DO FUNRURAL.
VAI SER DIFICIL A INFORMAÇÃO QUE VAI PARA A RECEITA FEDERAL VAI SAIR UM VALOR MAIOR E O RECOLHIMENTO VAI SAIR MENOR, VAI DAR CORRERIA NA RECEITA FEDERAL


Olá Pessoal, também estou com dúvida!
Deverei enviar uma gfip FPAS 515 ( conforme CNAE da empresa) com as informações normais da folha de pagamento e outra GFIP FPAS 833 exclusiva para gerar o funrural?

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:25

Pelo ato, dá a entender no caso do adquirente de produção que são duas SEFIP's, pois, na letra "a" ele fala em declarar em GFIP exceto a informação da letra "b" que posteriormente fala em outra SEFIP exclusiva.

II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:

a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea "b" deste inciso;

b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo "Comercialização Produção - Pessoa Física", o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;

c) marcar na GFIP de que trata a alínea "b" deste inciso, o campo "Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio";

d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física" e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei n° 13.606 de 2018;

e) desprezar o "RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES" gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.

Observamos que em alguns casos não será possível lançar na SEFIP separada do funrural a diferença de 0,8%, se ela for maior que 30% devido aquela regra de só poder compensar no máximo 30%, no caso teríamos que controlar para compensamos futuras, e arquivar as informações pois, a RFB é capaz de nos cobrar porque de tais compensações.

Att.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:35

Bom dia Jerri Roberto,

Eu gerei o arquivo, importei pra SEFIP, exclui os empregados, mudei o FPAS, inseri a informação da comercialização produção pessoa física em "receitas", marquei "informação exclusiva comercialização produção" em "receitas", inseri a informação do valor a ser compensado e o mês início e fim em "informações complementares".

Simulei, verifiquei a guia, e deu certo. Verifique se está inserindo a informação exclusiva comercialização produção.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 23 de janeiro de 2018 às 16:44:35, com o assunto: funrural já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=funrural" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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