Luciano de Andrade
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados,
Faço parte de uma empresa que tem como atividade fim "ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA" com receita proveniente do pagamento da taxa de manutenção mensal, por cada associado.
Quando o sócio deixa de pagar na data efetiva de pagamento sua divida fica sujeita a 2% de multa e 1% de juros.
Gostaria de saber se existe alguma orientação técnica contida em alguma legislação que define a forma de calculo desses encargos.
Exemplo:
Recibo de Pagamento mes 07/2009
Saldo a Pagar = R$ 1.000,00
Pagto em 31/07
Não foi pago na data
Saldo = R$ 1.000,00
Multa 2% = R$ 20,00
Juros 1% = R$ 10,00
Total a Pagar com encargos = R$ 1.030,00
Pagamento a ser realizado em 10/08/2009
Não foi pago em 10/08/2009
Recibo de Pagmento mes 08/2009 a ser pago em 31/08
Saldo do mês anterior = R$ 1.030,00
Despesas do mes 08 = R$ 470,00
Multa de 2% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 20,60
Jutos de 1% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 10,30
Total a ser pago em 31/08/09 = 1.030,00+20,60+10,30+470,00= R$ 1.530,90
Gostaria de saber se o calculo está correto. Se esse é o entendimento dentro da lei, do calculo dos juros e da Multa.
Desde já agradeço qualquer ajuda. Temos urgencia em definar as regras dos encargos por falta de pagamento na data.
Atc,
Luciano