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Calculo de Multa e Juros (Regras de Aplicação)

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:54

Prezados,

Faço parte de uma empresa que tem como atividade fim "ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA" com receita proveniente do pagamento da taxa de manutenção mensal, por cada associado.

Quando o sócio deixa de pagar na data efetiva de pagamento sua divida fica sujeita a 2% de multa e 1% de juros.

Gostaria de saber se existe alguma orientação técnica contida em alguma legislação que define a forma de calculo desses encargos.

Exemplo:

Recibo de Pagamento mes 07/2009
Saldo a Pagar = R$ 1.000,00
Pagto em 31/07

Não foi pago na data
Saldo = R$ 1.000,00
Multa 2% = R$ 20,00
Juros 1% = R$ 10,00
Total a Pagar com encargos = R$ 1.030,00
Pagamento a ser realizado em 10/08/2009

Não foi pago em 10/08/2009
Recibo de Pagmento mes 08/2009 a ser pago em 31/08
Saldo do mês anterior = R$ 1.030,00
Despesas do mes 08 = R$ 470,00
Multa de 2% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 20,60
Jutos de 1% s/o valor de R$ 1.030,00 = R$ 10,30
Total a ser pago em 31/08/09 = 1.030,00+20,60+10,30+470,00= R$ 1.530,90


Gostaria de saber se o calculo está correto. Se esse é o entendimento dentro da lei, do calculo dos juros e da Multa.


Desde já agradeço qualquer ajuda. Temos urgencia em definar as regras dos encargos por falta de pagamento na data.


Atc,
Luciano








Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 14:24

Boa tarde Luciano,

Juros de 1% ao mês e multa de 2% estão dentro dos limites permitidos como acréscimos decorrentes de pagamentos em atraso, ou seja, são legais.

Entretanto, juros sobre juros e multa sobre multa foge da parâmetros da legalidade para Associações Sens Fins Lucrativos.

Face ao exposto os juros serão de 2% (1% + 1%) calculados sobre 1.000,00 e a multa de 2% sobre o mesmo valor;

Na prática:

Valor do débito = 1.000,00
Juros 2% de 1.000,00 = 20,00
Multa 2% de 1.000,00 = 20,00
Despesas do mês = 470,00

Total = (1.000,00 = 20,00 + 20,00 + 470,00) = 1.510,00

...

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:02

Caro Saulo, agradeço sua colaboração em responder ao questionamento. Gostaria de postar mais essa informação. Tive acesso aos calculos e na pratica realizamos assim:

Hipotese - 1 mes de atraso

Na prática:

Valor do débito = 1.000,00
Juros 1% de 1.000,00 = 10,00
Multa 2% de 1.010,00 = 20,20
Despesas do mês = 470,00

Total = (1.000,00 + 10,00 + 20,00 + 470,00) = 1.500,20


Então pelo que pude entender o calculo da multa estaria errado pois estou calculanda a multa sobre o valor principal + os juros ? É Isso ?

Vc por gentileza poderia indicar a legislação que fala e da instruções sobre o assunto ? Precisamos apresentar o fundamento legal para Diretoria ficar ciente.

Grato
Luciano


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 18:35

Boa noite Luciano,

O novo Código Civil Lei 10.406/2002, em seu artigo 406, inovou ao estabelecer que, na hipótese de as partes de um contrato não fixarem os juros que deverão viger no caso de atraso, aplicar-se-ão juros equivalentes àqueles devidos na hipótese de mora no pagamento de tributos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a SELIC, definida como a taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Integrado de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais (conforme Circulares BACEN 2.868/92 e 2.900/99, e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20.06.95).

Já a legislação vigente que trata da matéria juros contratuais, qual seja, a "Lei de Usura" (Decreto n. 22.626, de 07.04.33), prevê um limite equivalente ao dobro da taxa legal para a estipulação contratual de juros.

Sendo assim, a partir de 11/01/2003 (data de entrada em vigor do Novo Código Civil), a estipulação de juros em contratos não poderá, em tese, extrapolar um percentual máximo igual ao dobro da taxa SELIC, ressalvados os contratos de mútuo com fins econômicos e aqueles celebrados no âmbito do sistema financeiro nacional.

Entretanto, o entendimento da maioria, com vistas a determinar o meio termo entre os dois dispositivos, é o de que os juros, a exemplo do que dispunha o Artigo 1062 do antigo Código Civil (6% ao ano) hoje devam ser cobrados a razão de 12% ou 2% ao mês, por estar tal percentual de acordo com a realidade atual.

Todavia, não se discute aqui o percentual dos juros e sim a forma de sua aplicação.

Para eliminar (na entidade em questão), quaisquer dúvidas acerca do assunto, caberia é imperativo que se elabora a alteração no Estatuto estipulando os percentuais a serem cobrados.

...

Editado por Saulo Heusi em 17 de setembro de 2009 às 21:51:28

Benedita Costa

Benedita Costa

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 16:49

Por gentileza preciso saber do valor atual para cobrança e como calcular:
Boleto está descriminado:
Valor total : R$ 1.293,50
Cobrar Juros 2% ...R$ 0,86 ao dia
+Multa de 0,5% .......R$ 6,47
Data do vencimento seria: 12.03.2010
Hj seria quanto esse valor.
Gentileza esclarecer para eu tentar efetuar nas próxima sozinha.
Obrigada desde já!

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