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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS 2018 - ano base 2017

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:23

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)

Fonte: RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - normas.receita.fazenda.gov.br

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:17

Boa tarde Pessoal.

Estou com uma dúvida no item 12 da DEFIS (entradas interestaduais). No caso, houve uma compra para ativo imobilizado, e no manual consta que deve ser informado tanto material de uso e consumo como imobilizações. Está correto? Me disseram pra deixar em branco essa informação por se tratar de compras p/ comercialização/Industrialização, apenas. A empresa é de prestação de serviço.

Grata pela atenção.

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:37

Bom dia!

Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento da DEFIS 2018 - ano base 2017.

Tenho empresa de Prestação de serviços médicos e não encontrei o campo para declarar este tipo de prestação de serviços na DEFIS.

Eu não declaro este faturamento? Se declaro onde posso inserir estes valores?

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 19:21

Tenho uma dúvida quanto ao campo 4 da Defis - lucros acima da presunção.

Se uma empresa em 2016 teve lucros , porém não distribuiu, ficou com saldo a distribuir em 2017, correto? Caso essa empresa tenha distribuido aos sócios este lucro de 2016 e antecipado uma parte do lucro de 2017, e esse valor somado tenha sido maior que o lucro apresentado em 2017, corro o risco de ser tributado? Mesmo apresentando o balanço, DRE, DLPA?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:10

Bom dia pessoal.

Minha dúvida é referente ao ítem 2. Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração.

Alguém sabe me informar se o meu cliente deve pagar Imposto sobre esse valor excedido ?

Desde já agradeço.
Att,

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 14:55

Boa tarde,

Quer dizer que, se sua empresa mantém escrituração contábil, poderá distribuir o Lucro Líquido (receitas- Despesas), sem precisar fazer a presunção.

saudações

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:39

Boa tarde,

O que o colega quis dizer, é pra vc entrar no novo PGDAS 2018, e vá em DEFIS . Vai aparecer todas as Declarações enviadas dos anos anteriores.

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:52

Pessoal alguém pode me esclarecer a questão da Defis inativa, se a empresa somente teve a integralização de capital já descaracteriza a inatividade? faço muito confusão com relação a isso... se ela não teve movimentação nenhuma nem pro labore, movimentação financeira ,patrimonial ela já pode ser considerada inativa?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:59

Solange Ortiz , Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 18:08

Boa noite,

Portal Simples Nacional

"8.10. Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar DEFIS?"

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Jorge Luis das Neves

Jorge Luis das Neves

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 21:21

Boa noite.

Estou fazendo o Defis de uma Corretora de Seguros.

Minha duvida é sobre os ganhos(recebiveis), para este tipo de empresa, existe campo na declaração destinada para esta informação?

Pois pelo que vi, no campo 9 deverá ser informado o total das entradas incluídas as entradas interestaduais. Assim, valores
referentes a aquisições de material de uso e consumo, aquisições para o ativo imobilizado, entradas de simples
remessa para industrialização, entradas de simples remessa para conserto e prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal devem ser informados nesse campo.

Ou seja, serviço somente de transporte, não fala nada sobre os demais

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:31

Bom dia,

Na DEFIS vc só preenche os campos de entradas/compras se for empresa comercial e/ou industrial. Em caso de prestadora de serviço, irá informar as suas Despesas, e suas entradas por UF (item 12), se possui Inscrição estadual. Quando vc fala em recebíveis está associando às vendas, não existe campo específico na Declaração.

Sds!

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