Usuário Frequente
Estou com uma dúvida no item 12 da DEFIS (entradas interestaduais). No caso, houve uma compra para ativo imobilizado, e no manual consta que deve ser informado tanto material de uso e consumo como imobilizações. Está correto? Me disseram pra deixar em branco essa informação por se tratar de compras p/ comercialização/Industrialização, apenas. A empresa é de prestação de serviço.
Grata pela atenção.