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DEFIS 2018 - ano base 2017

Gabriel Frantz

Gabriel Frantz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:31

Olá Larissa Marques, não aparece essa opção, pois talvez a procuração é antiga, e não existia esse campo 2018 ainda.
Isso aconteceu com algumas empresas aqui no escritório, apenas funcionou com o certificado, ou com o código de acesso.

Espero ter ajudado, obrigado.

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:57

Larissa Marques,

Acesse pelo 2017, e vc sera direcionada para preenchimento da declaração.



Estamos entregando as declarações DEFIS pelos seguintes navegadores:

Google Chrome
Versão 65.0.3325.181 (Versão oficial) 64 bits

Internet Explorer
Versão 11.0.9600.18665

Em ambos os navegadores, qualquer indisponibilidade, estamos excluindo os históricos e cookies, ai o acesso volta ao normal.

Gabriel Frantz

Gabriel Frantz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:23

Boa tarde,

Estou acessando por este link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

Estou usando o código de acesso, e após fazer uma, eu não fecho o navegador, apenas encerro a sessão e volto para a página principal, e logo após isso já acesso outra empresa.

Realizei umas 25 declarações sem trancar neste modo.

Obrigado e espero ter ajudado.

BRUNO CONGIU

Bruno Congiu

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:07

Bom dia ,

estou com uma duvida no preenchimento da DEFIS.

tenho uma empresa que é uma construtora e houve compras de material de construção (uso e consumo) onde devo preencher na Defis ?

Obrigado

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:21

Bom dia!

Sou nova nessa área e estou com uma questão que a pessoa que fazia saiu da empresa, com isso estou tendo que aprender tudo desse mundo que ja vi que vocês dominam kkk.

Com isso preciso de ajuda de vocês pois verificando a contabilidade de uma empresa do ano anterior(2016) tem algumas falhas. Pergunto;

-POSSO RETIFICAR?

E sobre a de 2017, ainda não consegui fechar a contabilidade, devido ter "pego a coisa" já andando ai ate entender e tentar acertar, acho que não dará tempo. Pergunto;

- Posso passar zerada, somente com dados cadastrais?


Desde já obrigada.
POR FAVOR ME AJUDEM :) :)

Leonardo da Silva Urquiza

Leonardo da Silva Urquiza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:10

Sobre o custo da mercadoria, entendo que deva ser considerado sim.

Olha o que consta no manual do DAS e DEFIS (tanto no ate 2017 como de 2018 em diante)
"11. Total de despesas no período abrangido pela declaração
Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.
Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais. "


links para os manuais:
www8.receita.fazenda.gov.br
www8.receita.fazenda.gov.br

Leonardo da Silva Urquiza
Contador
Cornélio Procópio - PR
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 09:23

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a DEFIS 2018:

No campo 11. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$) eu devo SOMAR também o valor das minhas aquisições que já constam no campo 9. Total de entradas (incluídos itens, 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração (R$) e também o valor do Pró-labore que já consta no campo 7.2 Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$)?

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 11:50

Bom dia, Mardoqueu Gomes

Já havia comentado uma pergunta semelhante a sua, anteriormente.

Se for uma compra Interestadual de imobilizado e uso/consumo, vc informa no item 12. As despesas a serem informadas no item 11, são aquelas da conta de resultado (combustível, folha, impostos e encargos, juros, etc ). Vc não deve incluir as compras p/ comercialização nesse campo.
O item 9 é a soma dos itens 5, 6 e 8 que correspondem às suas entradas/ transferências/devoluções p/ comercialização. Acredito que no Manual a informação está equivocada sobre acrescentar ativo imobilizado nesse campo. Esse é o meu entendimento.


No meu entendimento, devemos incluir novamente o valor do pro-labore.

Sds!

Maria Angelica

Maria Angelica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:33

Boa tarde, pessoal
Quanto ao prazo da DEFIS 2018 é dia 29/03/2018 ou 31/03/2018.
No site da Receita referente Agenda Tributária é 29/03/2018, porém no site do Simples Nacional em Agenda do Simples Nacional estabelece dia 31/03/2018.
Alguém consegue esclarecer qual o prazo correto?
Muito grata desde já.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 08:49

A Defis não tem multa por atraso na entrega.
Porém, enquanto não houver a entrega dela, o sistema não deixa que informe o PGDAS a partir da competência 03/2018.

HELLEN LUEMY

Hellen Luemy

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:52

Oi Boa tarde,
Estou fazendo os relatórios para entrega da DEFIS 2017 e estão surgindo algumas duvidas sobre o campo 11 de despesas, conforme manual:

11. Total de despesas no período abrangido pela declaração
Informar o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.
Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.

Entramos em discussão pois estamos em duvida se devemos realmente incluir nesse campo os totais das compra para comercialização/industrialização que são na verdade um custo, e já são declarados nos campos 5 e 9.
O que realmente devemos considerar como DESPESAS?

Lembrando que:
Limite de valor das despesas na Defis.
LC 123/06 - Art.29. inciso IX= For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluindo o ano de inicio de atividade;

Alguém consegue me ajudar, sou nova na área e estou com algumas dúvidas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:17

Boa tarde,

Sua pergunta já está respondida acima. As despesas a serem declaradas no item 11, são aquelas da conta de resultado. As compras possuem campos específicos.

Sds.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:46

Gente bom dia, estou com um problema! Tem uma empresa (ME) onde o contador antigo não enviou a DEFIS2018, mas está gerando normalmente os DAS. Fui tentar gerar agora e diz pra mim colocar uma situação especial (CISAO PARCIAL/CISAO TOTAL/EXTINÇÃO/FUSÃO OU INCORPORAÇÃO) e a data do mesmo!

Qual devo colocar???

desde já Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:42

Bom dia, colegas!


Preciso saber se o item 11- TOTAL DE DESPESAS ABRANGIDAS PELA DECLARAÇÃO, posso informar o resultado da presunção - receita bruta acumulada. Já que não tem escrituração contábil regular. Ex:

RBA 12 = 500.000
Alíquota= 8%
Presunção= 40.000

IRPJ devido cfe faixa do anexo= 4%--20.000

Distribuição isenta = 20.000

Despesas presumida = 460.000

Poderia lançar os 460.000 no campo 11? Ou devo incluir só aquilo que tenho de documento hábil? Mas o valor é baixo demais.


Grato

-----
Alguém sabe inormar???

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:26

Bom dia gente, tem uma empresa que não foi enviada a DEFIS de 2018 ano base 2017, porém quando fui para enviar preciso colocar a situação especial, sendo que não houve nenhuma das opções de situação especial! Como devo proceder???

Grata de quem poder me ajudar!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:07

Boa tarde.

Preciso saber se no item 11- TOTAL DE DESPESAS ABRANGIDAS PELA DECLARAÇÃO, posso informar o resultado da presunção - receita bruta acumulada. Já que não tem escrituração contábil regular. Ex:

RBA 12 = 500.000
Alíquota= 8%
Presunção= 40.000

IRPJ devido cfe faixa do anexo= 4%--20.000

Distribuição isenta = 20.000

Despesas presumida = 460.000

Poderia lançar os 460.000 no campo 11? Ou devo incluir só aquilo que tenho de documento hábil? Mas o valor é baixo demais. E anteriormente, lançavam valores acima de 400.000... Alguém pode me orientar melhor?


Grato

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:11

Bom dia.

No meu caso, tenho uma empresa sem faturamento em 2017 e que não era optante pelo simples neste ano. ( A empresa ficou inativa e por falta de informação acabou perdendo o simples no ano anterior ).


Como devo proceder com a declaração.

Agradeço desde já.

Cordialmente,

Anderson

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:01

Bom dia!

No item 11- Despesas abrangidas pelo período da declaração. Os impostos incidentes sobre os serviço (DAS, redutora da receita) entra no somatório das despesas? Estou seguindo a ITG-1000, tem gente que lança em despesas tributárias. Minha dúvida é saber se entra na DEFIS.

Grato.

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